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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Hapner, Carlos Eduardo Manfredini | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Santos, Paulo Sérgio Moura | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:30:49Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:30:49Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-01 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-01 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-01 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/30730 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30730 | - |
Descrição: dc.description | Esta monografia trata dos conflitos entre nomes de domínio e os sinais distintivos da empresa, envolvendo os casos em que terceiro não autorizado registra endereço na internet aludindo a direito alheio, bem como aqueles em que empresário registra direito seu mas que também conflita com signo de outra empresa, o que é possível dada a natureza e a amplitude dos diversos elementos imateriais do estabelecimento empresarial. A partir de uma estratificação da disciplina do Direito de Empresa, partindo de suas origens, seu âmbito e seus princípios, sobretudo no que se refere à aversão da Constituição Federal às práticas de concorrência desleal, foca-se sobre os bens do empresário racionalmente organizados à consecução dos fins económicos pretendidos. Esta é a figura do estabelecimento empresarial, o qual é composto por elementos corpóreos, como estoques, insumos e maquinário, e elementos incorpóreos, nos quais estão contidos os sinais distintivos da empresa, na categoria de direitos de propriedade industrial. A partir dos nuances e das funções dos bens considerados como : nomes de empresa em sentido amplo: nome empresarial, título de estabelecimento marca, sustenta-se que o nome de domínio não pode ser tido como sinónimo de quaisquer destes. Quando o exercício de um sinal distintivo na internet encontrar óbice num signo empresarial, entende-se que a natureza do direito industrial não deve ser levado em conta no sentido de hierarquizar prioridades no registro de um nome de domínio. A solução deve estar baseada essencialmente na boa fé do registrante e na conotação mercantil dada ao endereço eletrônico escolhido. Tratando sobre a solução desses imbróglios, aponta-se a falta de legislação específica no ordenamento brasileiro, embora projeto de lei tramite no Congresso Nacional, ao passo que no direito internacional as entidades competentes pelo registro e pelo gerenciamento dos Domínios de Primeiro Nível ".com, ou ".net", por exemplo), desenvolveram uma cadeia organizacional própria que resolve seus conflitos por eficazes comités arbitrais. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Propriedade industrial | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito comercial | - |
Palavras-chave: dc.subject | Marca registrada | - |
Palavras-chave: dc.subject | Nomes comerciais | - |
Título: dc.title | Aspectos do direito de empresa e dos conflitos envolvendo nomes de domínio e sinais distintivos da atividade empresarial. | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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