Constitucionalismo, democracia e protesto

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Autor(es): dc.contributorChueiri, Vera Karam de Chueiri-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorGodoy, Miguel Gualano de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:00:31Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:00:31Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/30725-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30725-
Descrição: dc.descriptionRefletir sobre o direito constitucional é (re)pensar necessariamente constitucionalismo e democracia. A democracia entendida como governo soberano do povo encerra em sua uma tensão frente ao constitucionalismo compreendido como primado da lei,da Constituição. Daí a importância de se estudar o conflito constitutivo do constitucionalismo. Como mostra Antonio Negri, se por um lado o poder constituinte se manifesta como poder absoluto,imanente,fonte primária da organização do Direito,por outro, cria as regras que irão limitar este mesmo poder onipotente. Assim,o constitucionalismo se mostra como limitador da força expansiva da soberania popular encerrada na democracia. Somente compreendo esta tensão contida na relação entre constitucionalismo e democracia é que se pode entender como cada um deles se expressa e se reafirma em situações criticas e de conflito,em especial em situações de protesto. Os movimentos de protesto das "Diretas Já" e o das Mães da Praça de Maio,ambos ocorridos durante as ditaduras militares brasileira e argentina, buscaram a concreção de direitos negados e violados,bem como o resgate da democracia como princípio fundamental do Estado. Nesse sentido, a teoria da democracia deliberativa de Carlos Santiago Nino mostra como o processo democrático deve estar preocupado com a garantia e proteção de direitos constitucionalmente garantidos e assegurados. Da mesma forma,mostra a importância da inclusão dos cidadãos nos processos de deliberação e decisão,sobretudo daqueles que sofrerão os efeitos das decisões tomadas e das parcelas sociais marginalizadas. Ainda assim,os direitos e garantias árdua e duramente conquistados mediante atos e protestos são seguidamente violados e parcelas grandes da sociedade seguem sendo marginalizadas e impedidas de participar os procedimentos democráticos. Daí a importância de se recordar os movimentos de protesto como um compromisso com a memória. Se outrora, os silenciados,ignorando as tensões e expressões que caracterizam,constituem e expressam o constitucionalismo,os direitos fundamentais e o compromisso com a democracia.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectConstitucionalismo-
Palavras-chave: dc.subjectDemocracia-
Palavras-chave: dc.subjectProtesto-
Título: dc.titleConstitucionalismo, democracia e protesto-
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