Bem ambiental

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Autor(es): dc.contributorCorrea, Elizeu de Moraes-
Autor(es): dc.contributorGraf, Ana Clùdia Bento-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCortesi, Amanda Vaz-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:12:04Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:12:04Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Data de envio: dc.date.issued2013-07-01-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/30706-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30706-
Descrição: dc.descriptionA importância da proteção ambiental na sociedade atual, inserida num contexto globalizado em que a busca pela concretização de valores sociais supera a tradicional visão individualista patrimonial do direito privado, é o que conduz à análise do significado do termo bem ambiental, entendido em seu mais amplo significado. A Carta Constitucional de 1988 reflete essa mudança de paradigmas no direito, incluindo dentre as suas previsões de direitos fundamentais, o direito a um meio ambiente sadio, protegendo-o para as presentes e futuras gerações; daí a importância da demonstração dessa evolução do pensamento jurídico que perpassa por grandes acontecimentos históricos, fazendo com que seja superada a dicotomia entre público e privado em decorrência da complexidade das relações, impondo ao Direito Civil, tipicamente privatista, o recebimento de influências públicas constitucionais, alterando ou devendo alterar alguns de seus conceitos mais tradicionais como o ora tratado, o bem jurídico. Os bens ambientais são modernamente entendidos como direitos de terceira geração, direitos de solidariedade, caracterizados por sua transindividualidade, pertencentes indistintamente a toda uma coletividade e, por tal motivo, merecendo grande atenção e cuidado por parte de todos, endentemente de fronteiras territoriais, culturais, religiosas ou legais, exigindo-se destas, principalmente, alterações substanciais em seu perfil, ampliando seu rol de direitos e assumindo novos contornos. A concepção que deve ser observada nos dias atuais a partir da "Constituição Cidadã" é o norte que fará com que seja demonstrada a importância da aproximação entre a construção teórica de bens ambientais e sua real efetivação.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProteô ambiental - Participaô do cidadô-
Palavras-chave: dc.subjectMeio ambiente-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Título: dc.titleBem ambiental-
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