Bem ambiental : a superação da visão tradicional civilística face à constituição federal de 1988

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorCorrea, Elizeu de Moraes-
Autor(es): dc.contributorGraf, Ana Claudia Bento-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCortesi, Amanda Vaz-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:38:52Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:38:52Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-21-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-21-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/30706-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30706-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elizeu de Moraes Corrêa-
Descrição: dc.descriptionCoorientadora: Ana Cládia Bento Graf-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A importância da proteção ambiental na sociedade atual, inserida num contexto globalizado em que a busca pela concretização de valores sociais supera a tradicional visão individualista patrimonial do direito privado, é o que conduz à análise do significado do termo bem ambiental, entendido em seu mais amplo significado. A Carta Constitucional de 1988 reflete essa mudança de paradigmas no direito, incluindo dentre as suas previsões de direitos fundamentais, o direito a um meio ambiente sadio, protegendo-o para as presentes e futuras gerações; daí a importância da demonstração dessa evolução do pensamento jurídico que perpassa por grandes acontecimentos históricos, fazendo com que seja superada a dicotomia entre público e privado em decorrência da complexidade das relações, impondo ao Direito Civil, tipicamente privatista, o recebimento de influências públicas constitucionais, alterando ou devendo alterar alguns de seus conceitos mais tradicionais como o ora tratado, o bem jurídico. Os bens ambientais são modernamente entendidos como direitos de terceira geração, direitos de solidariedade, caracterizados por sua transindividualidade, pertencentes indistintamente a toda uma coletividade e, por tal motivo, merecendo grande atenção e cuidado por parte de todos, endentemente de fronteiras territoriais, culturais, religiosas ou legais, exigindo-se destas, principalmente, alterações substanciais em seu perfil, ampliando seu rol de direitos e assumindo novos contornos. A concepção que deve ser observada nos dias atuais a partir da "Constituição Cidadã" é o norte que fará com que seja demonstrada a importância da aproximação entre a construção teórica de bens ambientais e sua real efetivação.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectProteção ambiental - Participação do cidadão-
Palavras-chave: dc.subjectMeio ambiente-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Título: dc.titleBem ambiental : a superação da visão tradicional civilística face à constituição federal de 1988-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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