Atribuição de efeito suspensivo aos recursos excepcionais

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Autor(es): dc.contributorMalachini, Edson Ribas-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLuiz, Maria Silvia Cartaxo Fernandes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:40:11Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:40:11Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-21-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-21-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/30697-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30697-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Edson Ribas Malachini-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Propõe-se,no presente trabalho,discutir a possibilidade e os meios de se obter efeito suspensivo nos recursos extraordinário e especial,remédios constitucionais, através dos quais pode a parte impugnar decisão que supostamente tenha violado dispositivo constitucional ou legal,infraconstitucional, respectivamente. Tais apelos,por força de lei,não têm o condão de suspender a eficácia da decisão guerreada, a qual pode ser desde logo executada pela parte até então vencedora. Ocorre que há casos nos quais a imediata execução do título,ainda não definitivo,ocasiona perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito recorrente,de modo a tornar eventual resultado a ele favorável praticamente irrelevante. Nessas hipóteses,e desde que esteja presente a fumaça do bom direito,a doutrina e a jurisprudência têm admitido a atribuição de efeito suspensivo aos recursos excepcionais,pela via da tutela cautelar(antes de se conceber este meio,todavia,costumava-se utilizar o mandado de segurança para tal fim). É certo que a finalidade precípua desses remédios não é realizar a justiça entre as partes,embora esta seja uma importante conseqüência reflexa. Com efeito,tais apelos são voltados principalmente a garantir a unidade e o império do ordenamento jurídico federal,constitucional e infraconstitucional,pelo que é justificável que não sejam dotados de efeito suspensivo. Nada obstante, a possibilidade de ser emprestado tal efeito aos apelos extremos,em situações excepcionais,coaduna-se com o importante princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário e com a efetividade da tutela jurisdicional,protegendo-se,assim, a própria ordem jurídica.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectJulgamentos-
Palavras-chave: dc.subjectRecurso extraordinário-
Título: dc.titleAtribuição de efeito suspensivo aos recursos excepcionais-
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