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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Malachini, Edson Ribas | - |
Autor(es): dc.contributor | Talamini, Eduardo | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Luiz, Maria Silvia Cartaxo Fernandes | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:00:38Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:00:38Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-01 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-01 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-01 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/30697 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30697 | - |
Descrição: dc.description | Propõe-se,no presente trabalho,discutir a possibilidade e os meios de se obter efeito suspensivo nos recursos extraordinário e especial,remédios constitucionais, através dos quais pode a parte impugnar decisão que supostamente tenha violado dispositivo constitucional ou legal,infraconstitucional, respectivamente. Tais apelos,por força de lei,não têm o condão de suspender a eficácia da decisão guerreada, a qual pode ser desde logo executada pela parte até então vencedora. Ocorre que há casos nos quais a imediata execução do título,ainda não definitivo,ocasiona perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito recorrente,de modo a tornar eventual resultado a ele favorável praticamente irrelevante. Nessas hipóteses,e desde que esteja presente a fumaça do bom direito,a doutrina e a jurisprudência têm admitido a atribuição de efeito suspensivo aos recursos excepcionais,pela via da tutela cautelar(antes de se conceber este meio,todavia,costumava-se utilizar o mandado de segurança para tal fim). É certo que a finalidade precípua desses remédios não é realizar a justiça entre as partes,embora esta seja uma importante conseqüência reflexa. Com efeito,tais apelos são voltados principalmente a garantir a unidade e o império do ordenamento jurídico federal,constitucional e infraconstitucional,pelo que é justificável que não sejam dotados de efeito suspensivo. Nada obstante, a possibilidade de ser emprestado tal efeito aos apelos extremos,em situações excepcionais,coaduna-se com o importante princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário e com a efetividade da tutela jurisdicional,protegendo-se,assim, a própria ordem jurídica. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Julgamentos | - |
Palavras-chave: dc.subject | Recurso extraordinario | - |
Título: dc.title | Atribuição de efeito suspensivo aos recursos excepcionais | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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