Assistência jurídica integral e gratuita

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorNicz, Alvacir Alfredo-
Autor(es): dc.contributorSilva, Luiz Marlo de Barros-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorMüller, Camila de Cássia-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:46:09Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:46:09Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-21-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-21-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/30694-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30694-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Alvacir Alfredo Nicz-
Descrição: dc.descriptionCoorientador: Luiz Marlo de Barros Silva-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A assistência jurídica é um direito fundamental de eficácia plena que encontra abrigo no art. 5º, da Constituição Federal de 1988. Dispõe esse artigo que além de jurídica a assistência deve ser integral, superando o atendimento meramente casuísta, e deve ser gratuita, ou seja, todas as as despesas decorrentes da assistência jurídica devem ser dispensadas. A Constituição inovou ao substituir o direito à assistência judiciária pelo de assistência jurídica. Esta é muito mais ampla do que aquela; esta é gênero aquela é espécie. Compreende o serviço de assistência judiciária, de informação sobre direitos, orientação jurídica, mediação e assistência extrajudicial. Assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita são direitos que se complementam, contudo são direitos distintos que devem ser aplicados separadamente. Além dos necessitados econômicos, são destinatários da assistência jurídica os necessitados jurídicos porque o Estado lhes deve garantir o contraditório e a ampla defesa. Incumbe ao Estado através da Defensoria Pública organizada prestar assistência jurídica integral e gratuita, entretanto ele não detém o monopólio do serviço, órgãos não--estatais poderão fazê-lo supletivamente como o fazem os escritórios modelo das faculdades de direito, advogados particulares e a OAB. Infelizmente não são todos os Estados que possuem uma Defensoria Publica, violando por omissão a Constituição. A assistência jurídica é um direito viabilizador de outros direitos como o de acesso à justiça, pois elide alguns dos óbices, como a falta de recursos e a falta de informação, que inibem ou impedem a sua concretização enquanto ordem jurídica justa, enquanto direito amplo.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectAssistência judiciária-
Palavras-chave: dc.subjectDefensores públicos-
Palavras-chave: dc.subjectAcesso à justiça-
Título: dc.titleAssistência jurídica integral e gratuita-
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