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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Nicz, Alvacir Alfredo | - |
Autor(es): dc.contributor | Silva, Luiz Mario de Barros | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Müller, Camila de Cássia | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:21:43Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:21:43Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-01 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-01 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2013-07-01 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/30694 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30694 | - |
Descrição: dc.description | A assistência jurídica é um direito fundamental de eficácia plena que encontra abrigo no art. 5º, da Constituição Federal de 1988. Dispõe esse artigo que além de jurídica a assistência deve ser integral, superando o atendimento meramente casuísta, e deve ser gratuita, ou seja, todas as as despesas decorrentes da assistência jurídica devem ser dispensadas. A Constituição inovou ao substituir o direito à assistência judiciária pelo de assistência jurídica. Esta é muito mais ampla do que aquela; esta é gênero aquela é espécie. Compreende o serviço de assistência judiciária, de informação sobre direitos, orientação jurídica, mediação e assistência extrajudicial. Assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita são direitos que se complementam, contudo são direitos distintos que devem ser aplicados separadamente. Além dos necessitados econômicos, são destinatários da assistência jurídica os necessitados jurídicos porque o Estado lhes deve garantir o contraditório e a ampla defesa. Incumbe ao Estado através da Defensoria Pública organizada prestar assistência jurídica integral e gratuita, entretanto ele não detém o monopólio do serviço, órgãos não--estatais poderão fazê-lo supletivamente como o fazem os escritórios modelo das faculdades de direito, advogados particulares e a OAB. Infelizmente não são todos os Estados que possuem uma Defensoria Publica, violando por omissão a Constituição. A assistência jurídica é um direito viabilizador de outros direitos como o de acesso à justiça, pois elide alguns dos óbices, como a falta de recursos e a falta de informação, que inibem ou impedem a sua concretização enquanto ordem jurídica justa, enquanto direito amplo. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Assistencia judiciaria | - |
Palavras-chave: dc.subject | Defensores publicos | - |
Palavras-chave: dc.subject | Acesso à justiça | - |
Título: dc.title | Assistência jurídica integral e gratuita | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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