Direito fundamental à saúde

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Autor(es): dc.contributorBacellar Filho, Romeu Felipe, 1946--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Juridicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito-
Autor(es): dc.creatorPivetta, Saulo Lindorfer-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:47:59Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:47:59Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-06-06-
Data de envio: dc.date.issued2013-06-06-
Data de envio: dc.date.issued2013-06-06-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/30251-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/30251-
Descrição: dc.descriptionResumo: A positivação do direito à saúde como direito fundamental demanda uma profunda reflexão a respeito de suas repercussões jurídicas. Para construir, então, uma dogmática que seja adequada à compreensão daquele direito, o trabalho realiza inicialmente um resgate da teoria dos direitos fundamentais, explicitando que sua estrutura é multifuncional: a depender do caso concreto, o mesmo direito poderá exercer variadas funções. Ademais, pelo fato de a Constituição reconhecer-lhes aplicabilidade imediata, surgem do texto constitucional deveres que se impõem a todos os Poderes da República (dever de respeito, de proteção e de promoção). Apesar de possuir natureza principiológica, a própria Constituição e a legislação ordinária estabelecem parâmetros normativos que permitem definir seu conteúdo em situações concretas, restringindo dessa maneira a possibilidade de incidência das reservas que afetam os direitos fundamentais em geral. Na sequência, analisou-se a conformação constitucional da Administração Pública brasileira, bem como a relevância jurídica das políticas públicas como instrumento de agir administrativo apto a concretizar os objetivos constitucionais e o direito à saúde em especial. Nesse âmbito, merece destaque a análise do Sistema Único de Saúde, estrutura delineada pela Constituição para conduzir a formulação e execução das políticas sanitárias, que deverão observar as três diretrizes constitucionais do sistema: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. O trabalho verticalizou as questões centrais do sistema de saúde pública brasileira: o conteúdo da diretriz de atendimento integral, a estrutura de financiamento e a participação privada no SUS. No último capítulo foram abordadas as questões teóricas relativas à possibilidade de controle judicial do direito à saúde, bem como se realizou uma análise crítica da jurisprudência que vem sendo formada a partir de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. Ao final, foram brevemente analisadas algumas alternativas ao controle judicial que podem colaborar para um incremento no nível de concretização do direito.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireitos fundamentais-
Palavras-chave: dc.subjectDireito à saúde-
Título: dc.titleDireito fundamental à saúde-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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