A natureza político-jurídica dos conselhos sociais no Brasil

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorLima, Abili Lazaro Castro de-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Juridicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito-
Autor(es): dc.creatorBerclaz, Márcio Soares-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-22T00:09:33Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-22T00:09:33Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-04-17-
Data de envio: dc.date.issued2013-04-17-
Data de envio: dc.date.issued2013-04-17-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/29933-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/29933-
Descrição: dc.descriptionResumo: Esta dissertação examina a natureza política e jurídica dos conselhos sociais no Brasil. Depois de apresentar conceitos básicos de Direito Público, tais como poder, democracia e controle, parte-se da visão ampliada de Estado concebida por Gramsci para justificar a necessidade de superação da clássica dicotomia entre Estado e Sociedade Civil em direção a um novo relacionamento entre esses elementos, sustentando que os conselhos sociais constituem espaços de poder cidadão e arranjos institucionais de democracia participativa e deliberativa compostos paritariamente por governo e sociedade, capazes de estabelecer controle e monitoramento sobre políticas públicas a partir do paradigma filosófico da razão comunicativa, sempre com atenção para as demandas e necessidades dos cidadãos beneficiários, os quais constituem vítimas da inadequada ou insatisfatória atuação governamental, especialmente no contexto latino-americano. Este trabalho também apresenta elementos concretos categoriais que esboçam uma teoria geral dos conselhos sociais, discutindo sua terminologia, conceito, funções, tipos e critérios de composição. Para analisar a identidade político-jurídica dos conselhos sociais, este escrito usa os marcos teóricos da Política da Libertação e do Pluralismo Jurídico elaborados, respectivamente, por Enrique Dussel e Antonio Carlos Wolkmer. No tocante à Política da Libertação, defende-se a localização dos conselhos sociais dentro de uma visão ampliada do Estado gramsciana, salientando a capacidade de esses espaços representarem instâncias de um poder libertador que, a partir da realização de uma reserva regenerativa transformadora da ordem política vigente (hiperpotentia) pelo povo e pelos movimentos sociais mostra-se capaz não só de revigorar a democracia, como também construir uma nova hegemonia, cumprindo ainda com importante papel no controle e combate da corrupção política. Sob a perspectiva do Pluralismo Jurídico, sustenta-se que os conselhos sociais constituem fontes produtoras de juridicidade derivada da ação de novos sujeitos coletivos, capazes de sinalizar as necessidades humanas fundamentais para o reordenamento do espaço político, a partir de perspectiva descentralizada pautada na alteridade. Ao lado disso, argumenta-se que os conselhos são fontes de juridicidade e poder aptas a produzir novos direitos e limitar a discricionariedade do Poder Executivo. Neste aspecto, é imprescindível a atuação do Ministério Público como instituição do sistema de justiça constitucionalmente encarregada de garantir a existência, o adequado funcionamento e, em determinados casos, a efetividade das decisões tomadas pelos conselhos, seja atuando extrajudicialmente, seja buscando a tutela devida junto ao Poder Judiciário para proteger o interesse público.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectPluralismo jurídico-
Título: dc.titleA natureza político-jurídica dos conselhos sociais no Brasil-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.