A cláusula implícita de incolumidade do contrato de emprego e seus reflexos para o estudo do acidente de trabalho

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Autor(es): dc.contributorCoutinho, Aldacy Rachid, 1960--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Juridicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito-
Autor(es): dc.creatorLisboa, Daniel-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:19:07Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:19:07Z-
Data de envio: dc.date.issued2013-04-09-
Data de envio: dc.date.issued2013-04-09-
Data de envio: dc.date.issued2013-04-09-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/29661-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/29661-
Descrição: dc.descriptionResumo: O trânsito jurídico do trabalho subordinado é realizado pelo contrato de emprego. Esse contrato, dada a relevância dos bens jurídicos que protege, conta com pequena margem negocial, uma vez que apresenta diversas cláusulas impostas por lei e pela vontade coletiva, fenômeno conhecido como dirigismo contratual. Entre essas cláusulas implícitas ao tipo contratual, há uma de incolumidade do empregado. A cláusula de incolumidade comporta uma obrigação de garantia, pois cumpre ao empregador assumir os riscos da atividade econômica no modo de produção capitalista, a fim de que possa justificar a apreensão da mais-valia. Reconhecida essa situação jurídica, a reparação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais deve ser realizada com base nas regras da responsabilidade civil contratual, pois essa conferirá maior proteção à vítima, resultado esse que se busca no Direito de Dano contemporâneo. Isso porque o inadimplemento, que se apresenta a partir da comprovação do dano, faz presumir o nexo causal, elemento cuja prova é extremamente complexa, especialmente quando existente concorrência de causas. A análise da culpa é despicienda, porque, tratando-se de obrigação de garantia, a responsabilidade é objetiva. Não haverá responsabilidade do empregador em hipóteses de acidente de trabalho e doenças ocupacionais, pois, quando provada a inexistência de nexo causal entre o dano e o trabalho prestado, ou provados fato de terceiro, caso fortuito externo ou causa exclusiva da vítima.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectAcidentes do trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectContrato de trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Título: dc.titleA cláusula implícita de incolumidade do contrato de emprego e seus reflexos para o estudo do acidente de trabalho-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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