Crítica do sujeito de direito : da filosofia humanista à dogmática contemporânea

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Autor(es): dc.contributorGediel, José Antônio Peres, 1953--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCavichioli, Rafael de Sampaio-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:33:07Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:33:07Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-11-26-
Data de envio: dc.date.issued2024-11-26-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/2921-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/2921-
Descrição: dc.descriptionOrientador : José Antônio Peres Gediel-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2006-
Descrição: dc.descriptionInclui bibliografia e notas-
Descrição: dc.descriptionResumo: A presente dissertação visa examinar os fundamentos do sujeito de direito e a sua dinâmica determinada pela normatividade jurídica. Para atender ao primeiro objetivo, busca-se delinear o sujeito de direito em paralelo à figura do sujeito concebido pela Filosofia Moderna, expondo suas semelhanças e aproximações. A construção deste conceito inicia-se em oposição à anunciação realizada por Guilherme de Ockham, no século XIV, das idéias de indivíduo e de contingência em face do Absoluto (Deus). Assim, o sujeito, para a Filosofia, inaugura-se como busca de ordem cognitiva em confronto com a contingência resultante da desordem da realidade individual. A filosofia cartesiana, no século XVII, e o pensamento kantiano, no século XVIII, respaldam essa sentença. O sujeito de direito, em paralelo, partilha dessa mesma problemática, porém se evidencia como instrumento de contenção da contingência da realidade humana, servindo de fundamento para a representação dessa realidade de maneira ordenada. Sob o enfoque político-jurídico da vertente liberal Moderna, o sujeito manifesta-se como representação abstrata do indivíduo humano e, ao mesmo tempo, como fundamento volitivo e racional do Estado presente nas noções de Pacto ou Contrato Social. Ao se percorrer esse trajeto de delineamento das estruturas do sujeito de direito, a partir dos pensamentos de Hobbes e Rousseau e da configuração do conceito de direito subjetivo pela pandectística alemã oitocentista, fundamentalmente, a partir de Savigny, notam-se suas antinomias, que consistem na sua abstração em face do indivíduo humano concreto e na funcionalização do Estado à economia capitalista. A denúncia dessas antinomias é evidenciada pela reflexão de Marx e de Burke acerca do direito subjetivo. Para identificar a dinâmica funcional dessas antinomias, recorre-se aos discursos jurídicos que expõem aspectos que lhes são próprios, pretendendo superá-las por meio da radicalização do conteúdo humanista do sujeito de direito. Esses discursos, contudo, não rompem com a estrutura antinômica do sujeito de direito. As reflexões de Portalis e de Savigny e o pensamento jurídico contemporâneo da constitucionalização e da repersonalização do Direito Civil enquadram-se nessa modalidade discursiva e, por isso, apontam, na prática do Direito, para a reprodução das antinomias basais do sujeito. Nessa trajetória cética e problematizadora, conclui-se que a modificação do Direito Moderno, superando as antinomias estruturantes do sujeito de direito, não depende do discurso dos juristas, mas das transformações sociais e da compreensão das funções que o sujeito de direito desempenha na Modernidade.-
Descrição: dc.descriptionRésume: L'objet de cette dissertation est d'examiner les fondements du sujet de droit et sa dynamique déterminée par la normativité juridique. Pour traiter le premier objectif, on cherche à délimiter le sujet de droit en parallèle à la figure du sujet conçu par la Philosophie Moderne en exposant leurs ressemblances et leurs approches. La construction de ce concept commence en opposition à l'énonciation de Guillaume d'Ockham, faite au XIVe siècle, des idées d'individu et de contingence face à l'Absolu (Dieu). De cette manière, pour la Philosophie, le sujet est entrepris comme recherche de l'ordre cognitif en confrontation à la contingence qui découle du désordre de la réalité individuelle. La philosophie cartésienne au XVIIe siècle et la pensée kantienne au XVIIIe siècle comprouvent cette argumentation. Parallèlement le sujet de droit participe à cette problématique mais il se présente comme un instrument d'empêchement de la contingence de la réalité humaine et sert de fondement à la représentation de cette réalité de manière ordonnée. Sous le point de vue politico- -juridique du courant libéral Moderne, le sujet se révèle à la fois comme représentation abstraite de l'être humain et fondement volitif et rationnel de l'État présent dans les notions de Pacte ou Contrat Social. Lors du parcours de délinéament des structures du sujet de droit, à partir des pensées de Hobbes et de Rousseau et da la configuration du concept de droit subjectif par la pandectistique allemande du XIXe siècle, et notamment à partir de Savigny, nous pouvons remarquer leurs antinomies qui consistent dans son abstraction face à l'être humain concret et dans la fonctionnalisation de l'État à l'économie capitaliste. La dénonciation de ces antinomies est mise en relief par la réflexion de Marx et de Burke en ce qui concerne le droit subjectif. Pour identifier la dynamique fonctionnelle des ces antinomies, il faut recourir aux discours juridiques qui exposent des aspects qui leur sont propres en essayant de les surmonter par le moyen de la radicalisation du contenu humaniste du sujet de droit. Cependant ces discours ne rompent pas avec la structure antinomique du sujet de droit. Non seulement les réflexions de Portalis et de Savigny mais encore la pensée juridique contemporaine de la constitutionnalisation et de la repersonnalisation du Droit Civil sont adéquats à cette modalité discoursive et par conséquent, lors de la pratique du Droit, mènent aux antinomies fondamentales du sujet. Ce parcours sceptique et problématique nous permet de conclure que la modification du Droit Moderne surmontant les antinomies structurantes du sujet de droit ne dépend pas du discours des juristes mais des changements sociaux et de la compréhension des roles que le sujet de droit joue dans la Modernité.-
Formato: dc.format258f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDignidade-
Palavras-chave: dc.subjectDireito civil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito - Filosofia-
Palavras-chave: dc.subjectFilosofia moderna-
Palavras-chave: dc.subjectPessoas (Direito)-
Título: dc.titleCrítica do sujeito de direito : da filosofia humanista à dogmática contemporânea-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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