Imunidade tributária e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

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Autor(es): dc.contributorGrupenmacher, Betina Treiger, 1964--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito-
Autor(es): dc.creatorAraújo, José Antônio Gomes de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:42:09Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:42:09Z-
Data de envio: dc.date.issued2012-12-07-
Data de envio: dc.date.issued2012-12-07-
Data de envio: dc.date.issued2012-12-07-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/28738-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/28738-
Descrição: dc.descriptionResumo: Esta dissertação tem como objeto a imunidade tributária a impostos, dirigida às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal), e sua relação com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público tratadas na Lei n.o 9.790/99. Para proceder à análise, são examinadas as diferentes feições estatais e a crise do Estado Contemporâneo. Na sequência, acompanhamos a repercussão dessa crise no Brasil a partir do Plano da Reforma do Aparelho do Estado e as modificações por este implementadas nas relações entre Estado e Sociedade Civil. Investigamos a espacialidade do Terceiro Setor com ênfase nas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Desenvolvemos estudo sobre o instituto da imunidade tributária, sua história e sua natureza jurídica. Analisamos as imunidades tributárias genéricas e sua relação com os valores do Estado e com os direitos fundamentais. Estabelecemos a relação da imunidade tributária às instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos com o princípio da capacidade contributiva e com o instituto da interpretação, apontando o objetivo dessa regra. Dirigimos, então, o foco de investigação à regra de imunidade a impostos, direcionada às instituições sem fins lucrativos, de educação ou assistência social. A partir daí, identificamos o conjunto de impostos atingidos pela regra. A seguir, examinamos a definição dos vocábulos "instituição", "educação" e "assistência social", demarcando as instituições de educação, de assistência social e OSCIP, destinatárias da regra de imunidade. Estudamos o alcance da expressão "sem fins lucrativos" disposta na regra de imunidade e, ainda, as atividades realizadas por essas instituições, consideradas essenciais, para fins de fruição da imunidade. Examinamos, por fim, a eficácia dessa regra de imunidade, o diploma legislativo que a regulamenta, os requisitos a serem atendidos pela instituição imune e o dispositivo legal que disciplina sua cassação.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito tributario-
Palavras-chave: dc.subjectImpostos-
Título: dc.titleImunidade tributária e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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