Processo como discurso e Defensoria Pública

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Autor(es): dc.contributorGomes, Manoel Eduardo Alves Camargo e-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito-
Autor(es): dc.creatorKerber, Andréia Izamara Tavares-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:59:01Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:59:01Z-
Data de envio: dc.date.issued2012-08-20-
Data de envio: dc.date.issued2012-08-20-
Data de envio: dc.date.issued2012-08-20-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/27463-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/27463-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem por objetivo evidenciar o potencial emancipatório da Defensoria Pública - instituição essencial a democratização do acesso à justiça que promove a igualdade de participação da parte necessitada no processo judicial. O processo legítimo se desenvolve enquanto participativo, embasado no princípio do contraditório e da cooperação entre as partes. Vale dizer, o processo enquanto discurso jurídico deve garantir o debate argumentativo entre as partes de forma livre e isenta de violência, assegurando uma igualdade de participação na formação da decisão judicial. Assim, o processo como discurso, que se desenvolve numa perspectiva dialógica e a Defensoria Pública que iguala a posição argumentativa do necessitado no processo, são pressupostos para a formação de uma comunidade ideal de comunicação dentro do sistema jurídico, com função de integração social e de efetivação dos direitos. O marco teórico da pesquisa é a teoria do agir comunicativo de HABERMAS, com especial enfoque nos conceitos de discurso, condição ideal de fala, legitimidade do direito e princípio democrático. A análise sobre o fenômeno jurídico - processo - conta com as contribuições do formalismo-valorativo, que entende o processo como um fenômeno cultural permeado por princípios constitucionais e direitos fundamentais, responsáveis pela formatação de sua estrutura interna e norteadores de sua finalidade em concretizar o direito legítimo. O último eixo a ser analisado é a assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado - direito fundamental dos necessitados. Parte-se de um breve histórico legislativo para demonstrar como a assistência jurídica no Brasil sai de uma mera prestação caritativa para ser reconhecida como um dever do Estado. A Constituição de 1988 institui a Defensoria Pública como órgão público essencial para a prestação da assistência jurídica. A Emenda Constitucional 45/2004 e a Lei Complementar 132/2009 trouxeram significativas mudanças ao perfil institucional da Defensoria Pública, constituindo-a como expressão e instrumento de realização do Estado Democrático de Direito.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectAcesso à justiça-
Palavras-chave: dc.subjectHabermas, Jurgen, 1929--
Título: dc.titleProcesso como discurso e Defensoria Pública-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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