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| Metadados | Descrição | Idioma |
|---|---|---|
| Autor(es): dc.contributor | Coutinho, Jacinto Nelson de Miranda, 1957- | - |
| Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito | - |
| Autor(es): dc.creator | Milanez, Bruno Augusto Vigo | - |
| Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-09-01T12:28:52Z | - |
| Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-09-01T12:28:52Z | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2024-09-26 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2024-09-26 | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2012 | - |
| Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/27352 | - |
| Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/27352 | - |
| Descrição: dc.description | Orientador : Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho | - |
| Descrição: dc.description | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 12/04/2012 | - |
| Descrição: dc.description | Bibliografia: fls. 178-196 | - |
| Descrição: dc.description | Resumo: O presente trabalho tem por objetivo desmitificar a ideia segundo a qual o processo penal é um locus de obtenção da Verdade. O estudo se desenvolve de forma interdisciplinar, abordando os paradigmas filosóficos do ser, da consciência, da linguagem e da vida concreta, no intuito de demonstrar que o sujeito, através da ciência, não atinge sentidos dotados de definitividade. Sob o viés linguístico, observa-se que a linguagem é porosa e não permite sentidos unívocos. Soma-se a este fator a concepção psicanalítica, que por um lado aterra o subjetivismo puramente racional e, por outro, demonstra que a cadeia de significação encampa sempre o discurso do Outro, inviabilizando discursos purificados de ambiguidade. No terreno da dogmática processual penal, concebe-se a prova como linguagem. O simples fato de se tratar de linguagem inviabiliza, de antemão, qualquer possibilidade de se falar em Verdade no processo. Foi-se, contudo, além, indicando outros limites derivados da prova, através dos quais é possível dizer que no processo, o máximo que se consegue é uma aproximação acerca dos fatos pretéritos. Aponta-se ainda a impossibilidade de se utilizar em sentença penal condenatória os atos de investigação. Ao se admitir a democracia na seara processual, erige-se o princípio dispositivo como fundante do sistema e, com ele, veda-se a produção de provas por parte do órgão julgador. Na tentativa de forçar o juiz a analisar as provas produzidas no processo, abordou-se o livre convencimento motivado, sistema de valoração de provas que exige do órgão julgador a exteriorização dos fundamentos através dos quais formou seu convencimento. Este sistema não está livre de manipulações, mormente por ser inescapável do regime da evidência. Sendo o processo manipulável em todas as suas premissas (lei, fato, prova), necessário apontar um fundamento ético que oriente o ato decisório e um método (caminho) que viabilize a obtenção de um sentido, dentre alguns possíveis. Adotou-se a analética relativamente àquele e o bricolismo em relação a este. | - |
| Formato: dc.format | 196f. | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Formato: dc.format | application/pdf | - |
| Relação: dc.relation | Disponível em formato digital | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Processo penal | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Prova (Direito) | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Linguagem - Filosofia | - |
| Palavras-chave: dc.subject | Direito | - |
| Título: dc.title | Sobre a superação da verdade : hermenêutica filosófica, teoria da linguagem, (ir)racionalidade e dogmática da prova no processo penal | - |
| Tipo de arquivo: dc.type | livro digital | - |
| Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo | |
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