O percurso construtivo do princípio da afetividade no direito de família brasileira contemporâneo

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorFachin, Luiz Edson, 1958--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Programa de Pós-Graduaçao em Direito-
Autor(es): dc.creatorCalderon, Ricardo Lucas, 1975--
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:09:33Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:09:33Z-
Data de envio: dc.date.issued2012-02-09-
Data de envio: dc.date.issued2012-02-09-
Data de envio: dc.date.issued2012-02-09-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/26808-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/26808-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem por escopo analisar como se desenvolveu a trajetória construtiva do princípio da afetividade no direito de família brasileiro contemporâneo. A aceitação do reconhecimento jurídico da afetividade reflete, de certo modo, a forma como se compreende o Direito e pode influenciar as respostas possíveis às demandas da família na atualidade. As relações familiares vivenciaram um processo de transição paradigmática do qual resultou a prevalência da afetividade como vetor desses relacionamentos. Paralelamente, o direito de família clássico praticamente inviabilizava o seu reconhecimento, uma vez que não previa a afetividade nas suas disposições e conferia pouco espaço para elementos externos ao corpo codificado. Havia um flagrante descompasso entre a realidade que passava a se apresentar (já refletora do novo paradigma que dava sinais de aparecimento) e as categorias jurídico-familiares postas à sua disposição. Nessa ambivalência, parte da doutrina e da jurisprudência passou a tratar da afetividade com o intuito de elaborar respostas às situações existenciais afetivas que se apresentaram. Ainda assim, a cultura jurídica reinante delimitava em muito as propostas que eram formuladas no sentido de reconhecimento de uma dimensão afetiva. A partir das premissas difundidas pelo chamado novo constitucionalismo outras leituras jurídicas se tornaram possíveis, em um quadro delineado como pós-positivista. Tanto a doutrina do direito civil-constitucional como o movimento de repersonalização do direito civil incitavam a releituras das categorias clássicas. No cenário brasileiro, a Constituição de 1988 foi profícua em ditar princípios e valores que deveriam balizar o direito de família a partir de então. Parte da doutrina sustenta, também, que traz implícita em suas disposições o reconhecimento da afetividade. Posteriormente, o Código Civil de 2002 conferiu certo espaço para assimilação da afetividade. Mais recentemente a legislação esparsa de direito de família passou a acolher de forma a expressa a afetividade em diversas disposições. Foi possível perceber que a força construtiva dos fatos acabou por impulsionar ao reconhecimento jurídico da afetividade. O tratamento doutrinário, legislativo e jurisprudencial atualmente conferido à afetividade permite concluir pela sua presença no sistema jurídico brasileiro. Em que pese não seja uma questão pacificada, parte relevante da doutrina sustenta que se trata de um princípio do direito de família. O estudo adere a esta perspectiva principiológica, tanto em atenção à sua atual prevalência fática como pela constatação da solidez que lhe é conferida juridicamente. Procura, assim, contribuir com a descrição dos elementos indicativos do seu conteúdo e do seu contorno. O reconhecimento da afetividade como princípio do direito de família viabiliza a construção de respostas mais adequadas a esta plural e instável realidade hodierna.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito de familia - Brasil-
Título: dc.titleO percurso construtivo do princípio da afetividade no direito de família brasileira contemporâneo-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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