Problemas estruturais do judiciário

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito-
Autor(es): dc.creatorFonseca, Juliana Pondé-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:31:15Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:31:15Z-
Data de envio: dc.date.issued2011-05-12-
Data de envio: dc.date.issued2011-05-12-
Data de envio: dc.date.issued2011-05-12-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/25604-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/25604-
Descrição: dc.descriptionResumo: A atual situação do Judiciário brasileiro é definida como crítica. Foram realizadas várias alterações na legislação processual civil para resolver seus problemas, como morosidade e inefetividade, mas falharam por duas razões: o mau uso da teoria da escolha racional e a desconsideração do acúmulo de processos desde a primeira instância. O diagnóstico esconde os reais efeitos dessas medidas (seu fracasso), fato e que não existem recursos materiais suficientes e que o sistema funciona exatamente conforme o planejado, já que ele prioriza a segurança ao invés da celeridade e da efetividade. Seus problemas são estruturais. Na verdade, não há crise alguma, e a crítica dessa perspectiva é feita em duas etapas ou dimensões. Primeiro, após a análise de duas acepções de “crise”, percebe-se que ela nunca existiu, pois o udiciário sempre funcionou mal e nunca correspondeu às necessidades da sociedade. O falso diagnóstico, todavia, legitima as mencionadas alterações legislativas e desvia a atenção de problemas mais urgentes, como o acesso à justiça. Em segundo lugar, reforçando que os problemas do terceiro poder são estruturais, eles também são causados pelas metas utópicas que o processo persegue: a verdade, em sua oncepção “real” ou formal, relacionada a uma concepção particular de justiça. Os objetivos do sistema devem ser factíveis e elaborados com base nos ideais utópicos, sem jamais se confundir com eles. A actibilidade deve ser fundamento do processo. As metas sugeridas são centradas na prestação de tutela efetiva e seguem uma condição ética de factibilidade: a consideração das necessidades dos sujeitos. Um rocesso fundado na segurança atua como se as pessoas tivessem só preferências e não necessidades. A consagração dessas metas, que dão prioridade à celeridade e à efetividade, tem consequências, como a exequibilidade das decisões de primeiro grau e a garantia do acesso dos mais pobres à justiça.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectPoder judiciario - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil - Brasil-
Título: dc.titleProblemas estruturais do judiciário-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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