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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Arenhart, Sérgio Cruz | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Fonseca, Juliana Pondé | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-21T23:31:15Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-21T23:31:15Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2011-05-12 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2011-05-12 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2011-05-12 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/25604 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/25604 | - |
Descrição: dc.description | Resumo: A atual situação do Judiciário brasileiro é definida como crítica. Foram realizadas várias alterações na legislação processual civil para resolver seus problemas, como morosidade e inefetividade, mas falharam por duas razões: o mau uso da teoria da escolha racional e a desconsideração do acúmulo de processos desde a primeira instância. O diagnóstico esconde os reais efeitos dessas medidas (seu fracasso), fato e que não existem recursos materiais suficientes e que o sistema funciona exatamente conforme o planejado, já que ele prioriza a segurança ao invés da celeridade e da efetividade. Seus problemas são estruturais. Na verdade, não há crise alguma, e a crítica dessa perspectiva é feita em duas etapas ou dimensões. Primeiro, após a análise de duas acepções de “crise”, percebe-se que ela nunca existiu, pois o udiciário sempre funcionou mal e nunca correspondeu às necessidades da sociedade. O falso diagnóstico, todavia, legitima as mencionadas alterações legislativas e desvia a atenção de problemas mais urgentes, como o acesso à justiça. Em segundo lugar, reforçando que os problemas do terceiro poder são estruturais, eles também são causados pelas metas utópicas que o processo persegue: a verdade, em sua oncepção “real” ou formal, relacionada a uma concepção particular de justiça. Os objetivos do sistema devem ser factíveis e elaborados com base nos ideais utópicos, sem jamais se confundir com eles. A actibilidade deve ser fundamento do processo. As metas sugeridas são centradas na prestação de tutela efetiva e seguem uma condição ética de factibilidade: a consideração das necessidades dos sujeitos. Um rocesso fundado na segurança atua como se as pessoas tivessem só preferências e não necessidades. A consagração dessas metas, que dão prioridade à celeridade e à efetividade, tem consequências, como a exequibilidade das decisões de primeiro grau e a garantia do acesso dos mais pobres à justiça. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Poder judiciario - Brasil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Processo civil - Brasil | - |
Título: dc.title | Problemas estruturais do judiciário | - |
Tipo de arquivo: dc.type | livro digital | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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