Segurança jurídica dos atos jurisdicionais

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Autor(es): dc.contributorMarinoni, Luiz Guilherme, 1962--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito-
Autor(es): dc.creatorPolichuk, Renata-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:28:33Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:28:33Z-
Data de envio: dc.date.issued2011-04-28-
Data de envio: dc.date.issued2011-04-28-
Data de envio: dc.date.issued2011-04-28-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/25555-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/25555-
Descrição: dc.descriptionResumo: A segurança jurídica decorre da confiança e da previsibilidade depositadas nas estruturas do Estado. Esta concepção de segurança jurídica somente pode ser alcançada mediante um sistema estável de decisões judiciais. Nos países do common law, historicamente, observou-se uma maior aproximação sistêmica desses valores, com a adoção da teoria do stare decisis e a elaboração de técnica própria para revogação e alteração dos precedentes, preservando a confiança neles depositada. A compreensão e a comparação entre os sistemas jurídicos do common law (tradição anglo-saxã) e do civil law (tradição omano-germânica), demonstra que os fins perseguidos são os mesmos, embora as técnicas para sua obtenção, ainda, sejam diversas. A análise da atual formatação do sistema brasileiro aponta para a aproximação dos dois modelos jurídicos apresentados, e a perfeita aceitação de uma teoria constitucional de precedentes obrigatórios no Brasil. Admitida a vinculação das decisões judiciais das Cortes xtraordinárias (STF e STJ), e reconhecida a necessidade de conferir mais segurança e confiabilidade aos atos jurisdicionais, pertinente à avaliação dos efeitos dessas decisões e o reconhecimento de sua ubmissão ao princípio da irretroatividade do Direito. As decisões judiciais devem ser capazes de suprir a demanda de estabilidade, de previsibilidade e de confiança dos jurisdicionados e dos cidadãos. Assim, as modificações da jurisprudência estável somente são possíveis com a ressalva ao princípio da proteção da confiança, imprimindo efeitos prospetivos às alterações. A elaboração e a adoção de técnicas que lcancem a segurança jurídica, preservandose o próprio Estado Democrático de Direito, em consonância com os demais princípios constitucionais, despontam para a real aproximação do eterno desejo de Justiça.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectPoder judiciario - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal-
Palavras-chave: dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça-
Palavras-chave: dc.subjectTribunais-
Título: dc.titleSegurança jurídica dos atos jurisdicionais-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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