Segurança jurídica dos atos jurisdicionais

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Autor(es): dc.contributorMarinoni, Luiz Guilherme, 1962--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPolichuk, Renata-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:21:48Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:21:48Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-29-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-29-
Data de envio: dc.date.issued2011-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/25555-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/25555-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Luiz Guilherme Bittencourt Marinoni-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 16/03/2011-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionÁrea de concentração : Direito das Relações Sociais-
Descrição: dc.descriptionResumo: A segurança jurídica decorre da confiança e da previsibilidade depositadas nas estruturas do Estado. Esta concepção de segurança jurídica somente pode ser alcançada mediante um sistema estável de decisões judiciais. Nos países do common law, historicamente, observou-se uma maior aproximação sistêmica desses valores, com a adoção da teoria do stare decisis e a elaboração de técnica própria para revogação e alteração dos precedentes, preservando a confiança neles depositada. A compreensão e a comparação entre os sistemas jurídicos do common law (tradição anglo-saxã) e do civil law (tradição omano-germânica), demonstra que os fins perseguidos são os mesmos, embora as técnicas para sua obtenção, ainda, sejam diversas. A análise da atual formatação do sistema brasileiro aponta para a aproximação dos dois modelos jurídicos apresentados, e a perfeita aceitação de uma teoria constitucional de precedentes obrigatórios no Brasil. Admitida a vinculação das decisões judiciais das Cortes xtraordinárias (STF e STJ), e reconhecida a necessidade de conferir mais segurança e confiabilidade aos atos jurisdicionais, pertinente à avaliação dos efeitos dessas decisões e o reconhecimento de sua ubmissão ao princípio da irretroatividade do Direito. As decisões judiciais devem ser capazes de suprir a demanda de estabilidade, de previsibilidade e de confiança dos jurisdicionados e dos cidadãos. Assim, as modificações da jurisprudência estável somente são possíveis com a ressalva ao princípio da proteção da confiança, imprimindo efeitos prospetivos às alterações. A elaboração e a adoção de técnicas que lcancem a segurança jurídica, preservandose o próprio Estado Democrático de Direito, em consonância com os demais princípios constitucionais, despontam para a real aproximação do eterno desejo de Justiça.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: The principle of legal certainty stems from the reliance and predictability required of a State structure. This conception of the principle of legal certainty can only be achieved through a stable system of judicial decisions. In common law countries, historically, there was a noteworthy systematic approach of these values, through the adoption of the stare decisis theory and the development of a proper technique to overrule precedents, preserving the reliance placed on them. The comprehension an comparison of the legal systems of common law (Anglo-Saxon tradition) and civil law (Roman-Germanic tradition) shows that the outcomes pursued are the same, although the techniques for obtaining it are still different. The analysis of the actual form in Brazilian system points to a rapprochement between these two legal systems, and to a perfect acceptance of a constitutional theory of binding precedents in Brazil. Accepted the binding force of the Supreme Courts judgments (STF and STJ), and recognized the necessity to confer more certainty and reliability to the jurisdictional acts, concerning to the assessment of the effects of these decisions and the recognition of its submission to the principle of the non-retroactivity of Law. Judicial decisions should be able to supply the demand of stability, of predictability and of maintaining the confidence of litigants and other members of society. Thereby changes in the stable jurisprudence are only possible with the exception to the principle of reliance protection, conferring prospective effects to the changes. The elab ration and adoption of techniques that achieve the principle of legal certainty, keeping safe the own democracy and the rule of law, in line with other constitutional principles, seams to approach the eternal desire of Justice.-
Formato: dc.format222f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal-
Palavras-chave: dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça-
Palavras-chave: dc.subjectPoder judiciário - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectTribunais-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleSegurança jurídica dos atos jurisdicionais-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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