Atenção: Todas as denúncias são sigilosas e sua identidade será preservada.
Os campos nome e e-mail são de preenchimento opcional
Metadados | Descrição | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): dc.contributor | Arenhart, Sérgio Cruz | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Violin, Jordão | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2019-08-22T00:42:34Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2019-08-22T00:42:34Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2011-04-14 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2011-04-14 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2011-04-14 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | http://hdl.handle.net/1884/25505 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/25505 | - |
Descrição: dc.description | Resumo: Ao reconhecer força normativa aos princípios, o neoconstitucionalismo inverteu a lógica que regia o positivismo. Neste, os princípios eram extraídos das regras de direito positivo. No novo contexto, a interpretação das regras passou a ser orientada pelos princípios constitucionais. Como estes juridicizam valores, também a função jurisdicional foi reformulada. De mero aplicador de silogismos, o juiz passou a verdadeiro concretizador de direitos fundamentais. Essa tarefa ressalta a natureza argumentativa do direito, porquanto exige a ponderação de valores. Daí o caráter político da jurisdição. O processo coletivo, por frequentemente veicular direitos indisponíveis, evidenciou esse fenómeno e as limitações do direito processual clássico para a compreensão do controle de decisões políticas dos poderes eleitos. O princípio da legalidade formal, nesse sentido, perde a função de limitar a atividade jurisdicional, que passa a ser restringidas por uma razão justificadora, uma vez que responsiva aos valores constitucionais, e não à aprovação popular. Desse modo, o controle de decisões políticas mediante ação coletiva é legitimado pelas garantias processuais do contraditório, imparcialidade, pelo dever de motivação e seus corolários. Essas garantias e deveres, quando materializadas em atos processuais, devem levar em conta a natureza coletiva do litígio e o fato de ele ser dirigido contra o Poder Público. É necessário, assim, compreender o processo como uma agora, em que o debate não é marcado por uma contraposição de interesses, mas pelo comum objetivo de atingir o interesse público a partir dos direitos constitucionais. Equilibram-se, dessarte, os princípios da inafastabilidade da tutela jurisdicional e da harmonia entre os poderes. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Ação coletiva (Processo civil) | - |
Palavras-chave: dc.subject | Politicas publicas | - |
Título: dc.title | Processo coletivo e protagonismo judiciário | - |
Tipo de arquivo: dc.type | livro digital | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
O Portal eduCAPES é oferecido ao usuário, condicionado à aceitação dos termos, condições e avisos contidos aqui e sem modificações. A CAPES poderá modificar o conteúdo ou formato deste site ou acabar com a sua operação ou suas ferramentas a seu critério único e sem aviso prévio. Ao acessar este portal, você, usuário pessoa física ou jurídica, se declara compreender e aceitar as condições aqui estabelecidas, da seguinte forma: