A desapropriação judicial do Código Civil

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Autor(es): dc.contributorCortiano Junior, Eroulths-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito-
Autor(es): dc.creatorIwasaki, Micheli Mayumi-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:32:14Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:32:14Z-
Data de envio: dc.date.issued2011-04-14-
Data de envio: dc.date.issued2011-04-14-
Data de envio: dc.date.issued2011-04-14-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/25499-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/25499-
Descrição: dc.descriptionResumo: Desde o período colonial, o processo de ocupação de terras permitiu que o regime de pertencimento fosse o embrião do latifúndio, que se inicia com a adaptação do instituto das sesmarias a um direito de conquista. Assim, o compromisso historicamente firmado com a necessidade de reforma agrária diante da alta concentração fundiária no país ganhou novo fôlego a partir da Constituição Federal da República de 1988, porém, não ficou imune aos constantes recuos e entraves legislativos e administrativos impostos pela consolidada aristocracia rural do país. A funcionalização da propriedade e da posse sofre uma grande diminuição quanto à sua extensão e aplicação, sendo constantemente reduzida à ausência de consequências jurídicas em caso de descumprimento ou à ineficácia por parte do Poder Judiciário. Destarte, em consonância com a crescente judicialização das relações sociais e das políticas públicas, com o advento do Código Civil de 2002 há uma previsão expressa nos parágrafos 4° e 5° do artigo 1.228 que autoriza a intervenção do Judiciário na propriedade, não mais limitada tal atribuição aos Poderes Executivo e Legislativo. Por meio desse instituto, majoritariamente denominado "desapropriação judicial", terminologia também adotada neste trabalho, é possível que o juiz declare a perda do imóvel em benefício do "considerável número de possuidores" em casos em que haja uma ocupação de "extensa área", cuja "posse ininterrupta e de boa-fé" tenha mais de cinco anos e que nela hajam sido realizadas "obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e económico relevante". Ademais, o dispositivo prevê o pagamento de "justa indenização" ao proprietário.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDesapropriação-
Palavras-chave: dc.subjectDireito civil-
Palavras-chave: dc.subjectReforma agraria-
Título: dc.titleA desapropriação judicial do Código Civil-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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