A almotaçaria e o direito na Vila de Curitiba (1737-1828)

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorPereira, Luis Fernando Lopes-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Jurídicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direito-
Autor(es): dc.creatorAraujo, Danielle Regina Wobeto de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:50:19Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:50:19Z-
Data de envio: dc.date.issued2011-03-31-
Data de envio: dc.date.issued2011-03-31-
Data de envio: dc.date.issued2011-03-31-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/25421-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/25421-
Descrição: dc.descriptionResumo: Este trabalho tem o objetivo de analisar a partir de instrumentais da historiografia jurídica o direito praticado pelo almotacé na Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais de Curitiba. O recorte temporal desta investigação corresponde ao marco cronológico das fontes (1737-1828), que se refere a toda documentação encontrada, por ora, nos arquivos da biblioteca da Câmara Municipal de Curitiba. As fontes primárias são cinco livros manuscritos que correspondem basicamente aos registros dos atos praticados pelos almotacés da Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais de Curitiba. Trata-se, mais especificamente, dos Livros de Correição e Audiência dos Almotacés de Curitiba, englobando o período que vai de 1737 até 1828. São quatroivros divididos da seguinte forma: 1737-1749; 1755-1757; 1766-1799; 1800-1828; totalizando documentos referentes a 78 anos. Complementando esses registros, recorreu-se a outros como as atas de eleições da Câmara, os provimentos do Ouvidor Pardinho, Boletim do Arquivo Municipal de Curitiba e a doutrina jurídica portuguesa do final do XVIII e XIX, entre outros documentos avulsos. Para chegar ao objetivo o trabalho foi dividido em duas partes, uma teórica, passando por alguns temas mais gerais que circulam ao redor da almotaçaria, visando localizá-la, dentre eles destacam-se: o debate historiográfico acerca do Estado; o Estado moderno como jurisdicional e corporativo; os outros "corpos sociais" e os seus poderes, especialmente, a iurisdictio, o direito da época, e a almotaçaria. A segunda parte dedicou-se à análise da estrutura do "Império Oceânico" na América Portuguesa, focando atenção nas Câmaras municipais, instituição típica do Antigo Regime, no qual não existe separação das funções do poder ao estilo Montesquieu, local onde se encontra a almotaçaria e o almotacé. Ao final, do diálogo promovido entre a teoria e o exame das fontes foi possível demonstrar que o período colonial da Vila de Curitiba possui muitos pontos de contato com a ordem jurídica do Antigo Regime, pois vigente o pluralismo jurídico, assim além das ordenações filipinas vigoravam os costumes e as posturas como fonte jurídica, porém, esse direito local não rompia com o estabelecido nas Ordenações Filipinas, apenas as moldavam para a realidade e particularidade da terra.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito - Curitiba (PR)-
Título: dc.titleA almotaçaria e o direito na Vila de Curitiba (1737-1828)-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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