O usucapiao pode ser oposto, como defesa, independentemente de sentença anterior que o declare e que, registrada, sirva de Título ao dominus?

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Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Faculdade de Direito. Cadeira de Direito Civil-
Autor(es): dc.creatorMesquita, Euclides de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:24:44Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:24:44Z-
Data de envio: dc.date.issued2010-11-13-
Data de envio: dc.date.issued2010-11-13-
Data de envio: dc.date.issued2010-11-13-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/24812-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/24812-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Título: dc.titleO usucapiao pode ser oposto, como defesa, independentemente de sentença anterior que o declare e que, registrada, sirva de Título ao dominus?-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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