O direito fundamental de defesa do consumidor nas relações privadas

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Autor(es): dc.contributorFachin, Luiz Edson, 1958--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorWeber, Ricardo Henrique-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:26:54Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:26:54Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-02-24-
Data de envio: dc.date.issued2022-02-24-
Data de envio: dc.date.issued2009-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/22865-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/22865-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Luiz Edson Fachin-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 10/08/2009-
Descrição: dc.descriptionInclui bibliografia-
Descrição: dc.descriptionResumo: A análise sócio-econômica demonstra que o ato de adquirir bens e serviços exerce um papel relevante na sociedade contemporânea. Assim, o consumo é um atributo dessa sociedade, uma vez que atrai para dentro do sistema produtivo o consumidor. Este sujeito, apesar de epicentral, encontra-se marginalizado, pois sua igualdade e liberdade são expostas não em termos reais, mas no modelo imposto pelo mercado. Este é quem formata o consumidor segundo seu padrão, com interesse exclusivamente econômico. A soberania é do mercado, e a pessoa do consumidor é relegada, a simples valor de troca. Há um fetichismo da subjetividade, uma objetivação do sujeito. Com a presente pesquisa pretende-se colher da norma constitucional a ferramenta jurídica basilar para promover a defesa do consumidor. Desta forma, pelas características da sociedade contemporânea formada no processo de produção em massa e na debilidade do consumidor, foi consagrado formalmente o direito fundamental da defesa do consumidor na constituição federal. Sendo norma definidora de direitos e garantias, é considerada uma causa pétrea. Tem aplicabilidade imediata e eficácia plena e direta nas relações entre particulares. Não pode ser considerada norma programática, mas, sim um direito-garantia fundamental de defesa do consumidor. O instrumento jurídico de maior relevância, pela sua fundamentalidade material, que se expande por todo ordenamento jurídico. Emancipa o consumidor da forma código. A defesa do consumidor esta para alem da moldura codicista. Vincula-se no sistema regente da normatividade de valores e princípios constitucionais. O direito fundamental de defesa do consumidor, com incidência direta nas relações particulares, acarreta a constitucionalização dos direitos dos consumidores. As relações de consumo devem se pautar nos valores e princípios determinados pelo sistema constitucional, fundado na dignidade da pessoa humana e nos direitos fundamentais. E as normas infraconstitucionais devem se amoldar ao seu conteúdo normativo.-
Formato: dc.format112 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectTeses-
Palavras-chave: dc.subjectDefesa do consumidor-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional-
Palavras-chave: dc.subjectDireitos civis-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleO direito fundamental de defesa do consumidor nas relações privadas-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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