Trabalho escravo no Brasil contemporâneo : formas de erradicação e de punição

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Autor(es): dc.contributorRamos Filho, Wilson-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.contributorFaculdade de Direito do Sul de Minas-
Autor(es): dc.creatorZeidler, Camila Guimarães Pereira-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:10:57Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:10:57Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-05-15-
Data de envio: dc.date.issued2025-05-15-
Data de envio: dc.date.issued2006-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/20498-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/20498-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Wilson Ramos Filho-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito do Sul de Minas. Defesa: Curitiba, 2006-
Descrição: dc.descriptionInclui bibliografia e anexos-
Descrição: dc.descriptionResumo: Ao assinar a Lei Áurea, a Princesa Isabel declarou extinta a escravidão tradicional, que vem á nossa mente - escravos africanos, trazidos por navios negreiros e acorrentados em senzalas. Entretanto, passados mais de 118 anos da entrada em vigor da lei abolicionista, é lamentável nos depararmos em nosso país, com a noticia de que milhares de brasileiros ainda vivem em condições análogas à de escravo. O trabalho escravo no Brasil contemporâneo é o principal tema do presente estudo. A escravidão atual, entretanto, possui novos contornos. Embora o trabalhador não mais integre a propriedade escravocrata, ela ocorre através de mecanismos de endividamento, que impossibilitam o trabalhador de sair da fazenda antes de pagar à infinita divida produzida pelo fazendeiro. Além disso, meios de coação moral e física são utilizados para manter os trabalhadores em condições de exploração subumanas. Portanto, não é apenas o cerceamento da liberdade que configura o trabalho escravo, mas sim, uma série de etapas. O processo inclui: recrutamento, transporte, alojamento, alimentação e vigilância. E cada qual com a existência de maus tratos, fraudes, ameaças e violências, físicas ou psicológicas. No Brasil, muito se tem feito para combater o trabalho escravo, mais ainda há muito para se fazer. Entre as medidas a serem realizadas, podemos citar, por exemplo, a aprovação da PEC 438, que expropria as terras onde foram encontrados trabalhadores escravos. Ademais, apenas libertar não basta. É preciso que o governo, além de medidas punitivas, efetive medidas de reinserção socioeconômicas, como a criação de cooperativas nas regiões migratórias, proporcionando geração de renda aos trabalhadores carentes e seus familiares. E, por fim, é fundamental que toda a sociedade brasileira se mobilize para extirparmos, de uma vez por todas, esse mal que ainda assola nosso país.-
Formato: dc.formatxiii, 144 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectTrabalho escravo - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectEscravidão - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectTrabalho forçado-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleTrabalho escravo no Brasil contemporâneo : formas de erradicação e de punição-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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