Linguagem e criminalização : a constitutividade da sentença penal condenatória

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Autor(es): dc.contributorRamos, João Gualberto Garcez, 1963--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBissoli Filho, Francisco-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:46:27Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:46:27Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-09-13-
Data de envio: dc.date.issued2024-09-13-
Data de envio: dc.date.issued2009-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/19570-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/19570-
Descrição: dc.descriptionOrientador : João Gualberto Garcez Ramos-
Descrição: dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 25/06/2009-
Descrição: dc.descriptionInclui bibliografia-
Descrição: dc.descriptionÁrea de concentração : Direito do Estado-
Descrição: dc.descriptionResumo: A presente tese trata da linguagem do processo de criminalização, em especial da constitutividade da sentença penal condenatória como ato processual e de linguagem, uma vez que tem por objetivo demonstrar que é essa sentença que constitui o crime ou a contravenção penal e o criminoso ou o contraventor. É uma pesquisa bibliográfica orientada pelo paradigma da linguagem e que segue, como método de abordagem, o dedutivo e, como métodos de procedimento, o descritivo e o argumentativo. Dividida em três partes, realiza-se, na primeira, uma introdução ao estudo da linguagem jurídico-penal, na qual se discorre sobre os principais aspectos configuradores dessa linguagem, sobre o paradigma da linguagem e suas aplicações nos âmbitos jurídico e jurídico-penal e sobre a metalinguagem jurídico-penal, isto é, sobre a linguagem que se usa para falar da linguagem jurídico-penal objeto, o que inclui os seus principais elementos estruturais. Na segunda parte, seguindo o paradigma da linguagem, apresentam-se as diferenças entre a tradicional idéia de pré-constitutividade da realidade, por um lado, o que remete ao caráter designativo da linguagem em face dessa realidade, e, por outro, à concepção de constitutividade da linguagem, uma vez que é nesta que se constitui a realidade. Na terceira parte, por fim, demonstra-se que os atos de linguagem realizados no processo de criminalização são constitutivos da realidade criminal e que a sentença penal condenatória, ápice desse processo, é constitutiva do crime ou da contravenção penal bem como do criminoso ou do contraventor, pois é somente ela que pode modificar o estado de inocência de alguém para de culpado, o que representa uma alteração substancial na situação jurídica do condenado, com consequências, muitas vezes, irreversíveis. Constata-se, assim, um poder de definição dos agentes do sistema penal, especialmente dos juizes, dos quais se exige consciência da sua responsabilidade no processo de criminalização. Em face dessa constitutividade, sustenta-se uma concepção realista sobre o crime e a contravenção penal, os quais deixam de ser condutas abstraías para ser condutas concretas definidas como tais nas sentenças penais condenatórias.-
Formato: dc.format2 v.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal-
Palavras-chave: dc.subjectSentenças (Processo penal)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito - Linguagem-
Palavras-chave: dc.subjectCriminosos-
Palavras-chave: dc.subjectDireito - Filosofia-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleLinguagem e criminalização : a constitutividade da sentença penal condenatória-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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