Os grupos societários como superaçao do modelo tradicional da sociedade comercial autônoma, independente e dotada de responsabilidade limitada

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Autor(es): dc.contributorGonçalves Neto, Alfredo de Assis, 1944--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorHollanda, Pedro Ivan Vasconcelos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T23:21:03Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T23:21:03Z-
Data de envio: dc.date.issued2018-01-04-
Data de envio: dc.date.issued2018-01-04-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/1884/16705-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/16705-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Alfredo de Assis Gonçalves Neto-
Descrição: dc.descriptionDissertaçao (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias Jurídicas, Programa de Pós-Graduaçao em Direito. Defesa: Curitiba, 25/08/2008-
Descrição: dc.descriptionInclui bibliografia-
Descrição: dc.descriptionEste trabalho se destina ao estudo de grupos sociatários como forma de superação do modelo tradicional da sociedade comercial isolada, dotada de autonomia, independencia e responsabilidade limitada. Os grupos são a expressão da empresa plurissocietária contemporânea, derivada do concentracionismo empresarial de 2ª geração, da globalização econômica, da revolução tecnológica atual, das inovações institucionais ao desenvolvimento da economia, dentre outros. Estremecem os preceitos básicos da sociedade comercial tradicional, pois neles são presentes elementos como o controle, o domínio e a dependencia inter-societária, que afetam o conceito básico de autonomia da sociedade comercial, a qual deixa de buscar os seus próprios interesses para o atendimento daqueles preconizados pelo grupo ou por sua sociedade principal. Isso torna volátil a personalidade jurídica do ente controlado, que passa a conviver num ambiente de confusão patrimonial, organizacional e de interesses, não se distinguindo das demais sociedades do grupo, o que relativiza a própria independência juridica. Os critérios para sua responsabilizaçãotambém se desvirtuam, pois no ato, de uma sociedade de grupo estão comandos, elementos e interesses estranhos ao do próprio ente, que apenas realiza a vontade sobre ele imposta. Desse modo, por não se amoldarem aos conceitos básicos da sociedade comercial tradicional, merecem os grupos um tratamento jurídico distinto, o que porém não ocorre no caso brasileiro,pois se funda numa legislação alheia à realidade empresarial, numa doutrina que pouco discute sobre o tema e numa jurisprudencia despida de critérios para a definição e atribuição de consequencias jurídicas aos grupos. A experiência do direito comparado, que de há muito discute o tema é relevante e pode auxiliar na necessária rediscussão do direito dos grupos no Brasil.-
Formato: dc.format213f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectTeses-
Palavras-chave: dc.subjectSociedades comerciais-
Palavras-chave: dc.subjectDireito comercial-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleOs grupos societários como superaçao do modelo tradicional da sociedade comercial autônoma, independente e dotada de responsabilidade limitada-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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