Políticas municipais de desenvolvimento urbano : premissas e condições para um planejamento factível

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Autor(es): dc.contributorCostaldello, Ângela Cássia, 1961--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLuft, Rosangela Marina-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:10:10Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:10:10Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-06-12-
Data de envio: dc.date.issued2024-06-12-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/14427-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/14427-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Angela Cassia Costaldello-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2008.-
Descrição: dc.descriptionInclui bibliografia-
Descrição: dc.descriptionÁrea de concentraçao: Direito do Estado-
Descrição: dc.descriptionResumo: A partir da Constituição Federal de 1988, a questão urbana ganhou fôlego para ingressar com força na dimensão das políticas públicas, sendo-lhe outorgados subsídios axiológicos e institucionais próprios. A compreensão das políticas municipais de desenvolvimento urbano deve partir de premissas que se situam em três planos fundamentais: o institucional, o processual político e o ético. Destas esferas derivam três adjetivos que são, respectivamente: a legitimidade, a democracia e a factibilidade ética. Trata-se de categorias de análise que, a despeito de propiciarem a fragmentação da abordagem teórica, interagem ininterruptamente em espaços multifacetados e a partir de processos complexos. Das citadas premissas infere-se os motivos pelos quais as políticas urbanísticas devem ser ponderadas no espaço e no tempo, pautando-se em um escopo primário que são as condições para a proporção de dignidade mínima aos habitantes da cidade, não sendo possível fixar concepções a priori de bem-comum. É nesta seara complexa e contingente que o princípio da função social agrega todos os referidos planos e firma-se como o fundamento de interesse público que justifica o exercício da competência dos Municípios. Estes intervêm nas propriedades pública e privada para fins de adequação de espaços, regulação do uso e ocupação do solo e para promoção de condições básicas na cidade. As citadas ingerências só se justificam se fundadas no principio da função social da cidade e devem se perfectibilizar a partir das técnicas de planejamento e ordenação do espaço urbano. Para que estas técnicas sejam factíveis, ou seja, para que elas sejam operáveis na realidade sensível, considerando-se os limites científicos, materiais e éticos existentes, faz-se necessário que o planejamento e a ordenação sejam operados de tal maneira que se cumpram algumas condições, entre as quais se destacam: coerência entre suas normas, concretização de finalidades materiais, adoção da melhor técnica legislativa, inclusão de todos os habitantes das cidades, participação destes nos processos de elaboração, execução, controle e avaliação das políticas e a ininterrupta adequação dos planos e das normas às modificações na realidade espaciossocial dos Municípios.-
Descrição: dc.descriptionRésumé: Il est notoire que dès la Constitution Fédérale la question urbaine présente un nouvel élan d’intervention dans la dimension des politiques publiques, étant octroyés à elle des subsides axiologiques et institutionnels propres. La compréhension des politiques municipales de développement urbain doit partir de prémices qui se situent sur trois plans fondamentaux: l’institutionnel, le processus politiques et l’éthique. De ces domaines proviennent trois adjectifs qui sont, respectivement: la légitimité, la démocratie et la contingence éthique. Il s’agit de catégories d’analyse qui, en dépit de promouvoir la fragmentation de l’approche théorique, interagissent continuellement dans des espaces multifacettés et depuis des processus complexes. Des prémices citées ci-dessus, on infère les raisons où les politiques urbaines doivent être pondérées dans l’espace et le temps, visant à une cible primaire qui sont les conditions à la proportion de dignité minimale aux habitants de la ville, étant impossible de fixer des conceptes a priori de bien commun. C’est dans ce terrain complexe et contingent où le principe de fonction sociale agrège tous les plans référés et où il s’affermit en tant que fondement d’intérêt publique qui justifie l’exercice de la compétence des Municipalités. Celles-ci interviennent aux propriété publique et privée à seule fin d’adapter les espaces, l’usage et l’occupation du sol et visant les conditions de base d’une ville. Ces ingérences ne se justifient que lorsque basées sur le principe de fonction sociale de la ville et elles doivent se perfectionner depuis les techniques de planification et d’ordre de l’espace urbain. Pour que ces techniques se réalisent, c’est-à-dire, qu’elles s’accomplissent dans la réalité sensible, considérant les limites scientifiques, matériaux et éthiques, il est nécessaire que la planification et l’ordre soyent menés de telle façon que des conditions, telles que la cohérence entre les normes, la concrétisation de finalités matérielles, l’emploi de la meilleure technique législative, l’inclusion de tous les habitants des villes et leur participation au processus d’élaboration, d’éxécution, de contrôle et d’évaluation des politiques et l’adaptation continue des projets et des normes aux modifications de la réalité spatio-social des Municipalités, soyent observées.-
Formato: dc.formatvii, 179f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectTeses-
Palavras-chave: dc.subjectPlanejamento urbano-
Palavras-chave: dc.subjectPolítica urbana-
Palavras-chave: dc.subjectDireito urbanístico-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titlePolíticas municipais de desenvolvimento urbano : premissas e condições para um planejamento factível-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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