Operação urbana consorciada : uma alternativa para a urbanificação das cidades

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Autor(es): dc.contributorCostaldello, Ângela Cássia, 1961--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorMacedo, Marina Michel de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:38:40Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:38:40Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-06-12-
Data de envio: dc.date.issued2024-06-12-
Data de envio: dc.date.issued2007-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/12289-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/12289-
Descrição: dc.descriptionOrientadora : Angela Cassia Costaldello-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2007-
Descrição: dc.descriptionInclui bibliografia-
Descrição: dc.descriptionResumo: A dissertação tem por escopo examinar o instituto jurídico-político "Operação Urbana Consorciada", o qual foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Mencionado instituto possui como objetivo a urbanização de regiões degradadas. A sua origem remete-se ao nascimento de um novo urbanismo, denominado empreendedor, no qual o Estado assume não só o papel de planejar o crescimento e a ordenação das cidades, mas também o de atrair investimentos, de forma a incentivar a criação de empregos por meio do desenvolvimento do setor de serviços (trata-se da teoria das "cidades globais", inicialmente desenvolvida por Saskia Sassen e, posteriormente, adotada por Manuel Castells). Após a contextualização do instituto, o presente trabalho demonstra a busca do legislador por exemplos estrangeiros, como as ZACs francesas. Por fim, a dissertação expõe o que é e como a Operação Urbana Consorciada deve ser caracterizada. Nesse sentido, dá-se destaque para a sua principal inovação: a utilização do mercado de capitais para a alienação de direitos urbanísticos adicionais (solo criado) de forma a captar recursos de investidores privados (securitização do direito de construir). Alvo de críticas - principalmente de urbanistas -, a "Operação Urbana Consorciada" pode sim representar uma alternativa para o Administrador Público brasileiro, mas para a sua correta e proveitosa utilização não há como distanciar a sua aplicação do texto constitucional, o qual é responsável por sustentar os pilares do Direito Urbanístico Brasileiro.-
Formato: dc.formatviii, 192f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectTeses-
Palavras-chave: dc.subjectDireito urbanístico - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectUrbanização - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração pública - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleOperação urbana consorciada : uma alternativa para a urbanificação das cidades-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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