Avaliação da viabilidade econômica da instalação de sistemas fotovoltaicos de energia elétrica pós-Lei 14300: estudo de caso em Ilha Solteira

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Autor(es): dc.contributorBaquero, John Fredy Franco-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Estadual Paulista (UNESP)-
Autor(es): dc.creatorSilva Junior, Rui Pereira da-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-08-21T20:39:55Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-08-21T20:39:55Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-06-18-
Data de envio: dc.date.issued2025-06-09-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/11449/311222-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/11449/311222-
Descrição: dc.descriptionA busca incessante por fontes de energia renováveis é necessária para o desenvolvimento econômico de qualquer grande nação. Nesse contexto o Brasil criou a Resolução Normativa Nº 482/2012 (REN 482) que incentivava a compra e instalação de sistemas fotovoltaicos de energia on-grid. Nessa resolução afirmava-se que para cada 1 kWh gerado e injetado na rede de distribuição de energia o proprietário do sistema fotovoltaico teria descontado 1 kWh na conta de energia. Em meados de 2018, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) propôs algumas mudanças regulatórias pedidas pelas distribuidoras de energia, alegando que os proprietários de sistemas fotovoltaicos, ao injetar o excedente de energia na rede, utilizavam a estrutura do sistema de distribuição sem nenhuma compensação financeira para as distribuidoras. Os donos de sistemas fotovoltaicos buscavam maior segurança jurídica, por esse motivo, fizeram pressão para a aprovação do Projeto de Lei 5.829 (que se tornou a Lei 14.300 de 2022), que instituía o marco legal para microgeração e minigeração. Na Lei 14.300 é mencionado que os créditos não são mais descontados na proporção 1 kWh para 1 kWh, algumas componentes da tarifa deixarão de serem compensadas de forma gradual durante o período de transição (6 anos, começando em 2023) e em 2029 será criada uma nova regra. Nesse contexto, este trabalho avalia a viabilidade de um sistema fotovoltaico residencial na cidade de Ilha Solteira utilizando os dados das contas de energia de um consumidor desta cidade e parâmetros econômicos, para os casos de que o sistema fotovoltaico tenha sido instalado nos anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, considerando a REN 482 e a Lei 14.300. Esses quatro casos foram analisados por meio das métricas de TIR (Taxa Interna de Retorno), payback simples, payback descontado e VPL (Valor Presente Líquido) permitindo quantificar as diferenças médias entre a REN 482 e a Lei 14.300 como 5,28%, 0,83 ano, 1,13 ano e R$ 21.603,15, respectivamente. Portanto o investimento na instalação de energia solar continua viável, entretanto, com o vigor da Lei 14.300, o prazo de retorno de investimento aumenta e a rentabilidade diminui.-
Descrição: dc.descriptionThe relentless search for renewable energy sources is necessary for the economic development of any great nation. In this context, Brazil created Normative Resolution Nº 482/2012 (REN 482) that encouraged the acquisition and installation of on-grid photovoltaic energy systems. This resolution stated that for every 1 kWh generated and injected into the energy distribution grid, the owner of the photovoltaic system would have 1 kWh discounted from their energy bill. In mid-2018, National Electric Energy Agency (ANEEL) proposed some regulatory changes requested by utility companies, claiming that the owners of photovoltaic systems, when injecting excess energy into the grid, were using the structure of the distribution system without any financial compensation for the distributors. Owners of photovoltaic systems were seeking greater legal certainty, which is why they lobbied for the approval of Bill 5,829 (which became Law 14,300 of 2022), which established the legal framework for microgeneration and minigeneration. Law 14,300 mentions that credits are no longer discounted at a rate of 1 kWh for 1 kWh, some components of the tariff will gradually stop being offset during the transition period (6 years, starting in 2023) and a new rule will be created in 2029. In this context, this work evaluates the viability of a residential photovoltaic system in the city of Ilha Solteira using data from the energy bills of a consumer in this city and economic parameters, for cases where the photovoltaic system was installed in the years 2024, 2025, 2026 and 2027, considering REN 482 and Law 14,300. These four cases were analyzed using Internal Rate of Return (IRR), simple payback, discounted payback and Net Present Value (NPV) metrics, allowing us to quantify the average differences between REN 482 and Law 14,300 as 5.28%, 0.83 years, 1.13 years and R$ 21,603.15, respectively. Therefore, investment in solar energy installation remains viable; however, with the implementation of Law 14,300, the return on investment period increases and profitability decreases.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherUniversidade Estadual Paulista (UNESP)-
Direitos: dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess-
Palavras-chave: dc.subjectAnálise financeira-
Palavras-chave: dc.subjectGeração fotovoltaica-
Palavras-chave: dc.subjectLei 14.300-
Palavras-chave: dc.subjectResolução normativa Nº 482/2012-
Título: dc.titleAvaliação da viabilidade econômica da instalação de sistemas fotovoltaicos de energia elétrica pós-Lei 14300: estudo de caso em Ilha Solteira-
Título: dc.titleAssessment of the economic viability of installing photovoltaic electricity systems after Law 14300: case study in Ilha Solteira-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Unesp

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