Crimes digitais contra modelos que performam atividades sexuais: violência de gênero.

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Autor(es): dc.contributorBorges, Paulo César Corrêa-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Estadual Paulista (UNESP)-
Autor(es): dc.creatorMotta, Isabel Borderes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-08-21T17:28:30Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-08-21T17:28:30Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-02-28-
Data de envio: dc.date.issued2025-02-28-
Data de envio: dc.date.issued2024-10-23-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/11449/261562-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/11449/261562-
Descrição: dc.descriptionO mercado sexual ilegal é pauta de discussão há anos. Na última década, ganhou atenção no meio virtual, com sites pagos que movimentam uma espécie de web prostituição e cafetinagem. Os sites pagos possuem “modelos” chamadas de camgirls ou cam models que performam atividades sexuais mediante pagamento. Devido a isso, compreende-se a problemática desses sites e a exploração das mulheres, através da violência de gênero, de forma a buscar soluções para classificar a facilitação à prostituição na web, porquanto já é definida como crime fora do meio virtual. O estudo analisa um cenário que ao mesmo tempo em que tem crescido no ambiente virtual, tem sido ignorado pela doutrina especializada e pela prática forense, mesmo diante de condutas tipificadas pelo Código Penal. Visando analisar como esse tipo de mercado funciona e seus reflexos em relação as mulheres, utilizou-se o método exploratório e descritivo, com abordagem qualitativa para que houvesse um confrontamento de ideias, por considerar as contradições que estabelecem a exploração das camgirls, caracterizando diversos crimes, entre eles: o rufianismo, contido no art. 230 do CP, a divulgação da cena de sexo, contida no art. 218-C e a indução à prostituição, contida no art. 228 do CP, pautando-se pela análise dos três sites mais famosos e rentáveis que oferecem esse tipo de serviço: o “CameraPrive”, o “CameraHot”, e o “Cam4”, sites escolhidos por terem sede no Brasil e CNPJ, assim dimensionando a análise apenas para o âmbito brasileiro. Com isso foi possível concluir que há diversas semelhanças entre as condutas do mundo real e do mundo virtual, dando embasamento para que haja a tipificação dos crimes sexuais no âmbito digital. Não obstante, a análise dos contratos revelou a violência de gênero de forma enraizada nesse meio, através de outras condutas consideradas criminosas, como a sextorsão, a perseguição online e a pornografia de vingança que afetam diretamente a vida das camgirls e gera danos psicológicos e até mesmo físicos.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Publicador: dc.publisherUniversidade Estadual Paulista (UNESP)-
Direitos: dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess-
Palavras-chave: dc.subjectCamming-
Palavras-chave: dc.subjectMercado Sexual-
Palavras-chave: dc.subjectDireito penal-
Palavras-chave: dc.subjectTipificação-
Título: dc.titleCrimes digitais contra modelos que performam atividades sexuais: violência de gênero.-
Título: dc.titleDigital crimes against models who perform sexual activities: gender-based violence.-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Unesp

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