Do objetivo da regulação à capacidade emancipatória da participação em saúde

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Autor(es): dc.creatorAlves, Fátima-
Autor(es): dc.creatorSilva, Luísa Ferreira da-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-08-21T17:16:26Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-08-21T17:16:26Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-06-11-
Data de envio: dc.date.issued2019-06-11-
Data de envio: dc.date.issued2011-02-
Fonte completa do material: dc.identifierhttp://hdl.handle.net/10400.2/8291-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/10400.2/8291-
Descrição: dc.descriptionColóquio internacional, realizado de 17-18 de fevereiro de 2011 no Auditório da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.-
Descrição: dc.descriptionO conceito de participação é polissémico e, na síntese de (Côrtes, Soraya Vargas 2009), relativo à natureza dos processos de envolvimento dos cidadãos ao nível da decisão política, da repartição de poder (Lee & Mills, 1985, cit in Côrtes, 2009), do grau de envolvimento (Arnstein, 1969 cit in Côrtes, 2009), dos propósitos das instituições que promovem processos participativos e do nível de empoderamento resultante (Ham, 1980; Paul, 1987 cit in Côrtes, 2009). Neste texto propomos para o conceito de participação uma nova dimensão relativa à natureza da definição do seu objecto. A definição pode com efeito circunscrever o objecto ao contexto institucional (do que é exemplo, a participação em saúde que visa a estrutura de gastos do sistema, ou as prioridades dos serviços). Mas a definição do objecto pode, de forma mais ampla, alargá-lo às premissas fundacionais do sistema em que a participação se insere. Nesse caso, a participação em saúde não se limita ao processo de decisão no interior do sistema, mas interroga o próprio conceito de saúde, a instituição médica e as políticas que a legitimam. Na saúde, a participação cidadã tem sido concebida em três dimensões conceptualmente distintas. A primeira é relativa à política e à organização do sistema de cuidados. Representa uma extensão da democracia, organizada em movimento ascendente das bases para os governos e actua no controlo da gestão do sistema, mais do que no da definição de estratégias de saúde. A segunda é de tipo descendente, dos serviços para as populações, concebida como meio de conseguir a adesão dos indivíduos às agendas de promoção da saúde. Representa uma extensão da medicina na acção colonizadora da vida pela racionalidade científica. A terceira é horizontal, de iniciativa cidadã, concebida como solidariedade activa com grupos de doentes e/ou de actividade reivindicativa face ao sistema, representando uma extensão da comunidade. Ou seja, a participação em saúde, nos seus traços essenciais, situa-se no interior do paradigma médico, discutindo-lhe as opções políticas, económicas e organizativas mas sem questionar a conceptualização do que é saúde na racionalidade médica. Este tipo de participação enquadra-se no pilar da regulação que a política e o sistema de saúde representam. É uma participação que contribui para o melhor funcionamento do sistema, aceitando-lhe as premissas racionais-científicas e a sua implicação com o poder político e económico. Ora a pesquisa empírica sobre racionalidades leigas de saúde demonstra que o conceito de saúde no pensamento leigo é qualitativamente diferente do conceito médico. No pensamento leigo, a saúde é uma realidade relacional que evidencia a presença da subjectividade cultural nos processos implicados nas disposições, atitudes e práticas. Assim, interrogar a concepção de saúde enquanto construção médica, é um novo domínio da participação que se dirige à definição do que é o saber, ao estatuto do saber científico e do saber leigo. Esta forma da participação representa uma extensão do conhecimento e é emancipatória porque questionadora do pilar iluminista em que a ‘saúde’ assenta. Este texto tem por objectivo fundamentar o alargamento da concepção de participação em saúde do ponto de vista da sua potencialidade para provocar o diálogo entre as esferas do racional e do subjectivo. Numa primeira parte, o texto situa a racionalidade médica, a sua hegemonia de desvalorização moderna da subjectividade cultural e a recente inflexão do discurso oficial sobre saúde no sentido da ‘participação’ como partilha do poder. O texto segue pela análise da participação como prática(s) que, subordinada à liderança da instituição de saúde, resulta em reforço da ideologia biomédica. Esta primeira parte termina com uma referência à situação portuguesa, onde a participação em saúde é, para todos os efeitos, na prática, inexistente. Numa segunda parte, resultados de pesquisa empírica mostram o que entendemos por racionalidades leigas do saber prático de saúde – chamamos-lhe saber prático porque é a sua lógica subjectiva, cultural, feita de experiência social e não necessariamente consciente que tendencialmente dispõe para as atitudes e as práticas do quotidiano. Tendo estes dados por fundamento, faz-se a crítica do conceito de ‘literacia crítica de saúde’ introduzido na perspectiva do empoderamento das populações (Abel, Thomas 2007). Discute-se a ‘participação crítica’ como agência que interroga o próprio saber do sistema de saúde médico na exclusividade que o caracteriza e afirma a exigência do reconhecimento do saber prático.-
Descrição: dc.descriptionN/A-
Idioma: dc.languagept_BR-
Relação: dc.relationhttps://www.ces.uc.pt/portugal2011/pages/pt/apresentacaof7f9.php?lang=PT-
Direitos: dc.rightsrestrictedAccess-
Título: dc.titleDo objetivo da regulação à capacidade emancipatória da participação em saúde-
Tipo de arquivo: dc.typeaula digital-
Aparece nas coleções:Repositório Aberto - Universidade Aberta (Portugal)

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