ISENÇÃO JURÍDICO - PENAL DA RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO CONTRA ASCENDENTE COMETIDO PELO DESCENDENTE NA CIDADE DE MAPUTO: CASO DA 12ª ESQUADRA

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Autor(es): dc.contributorRCMOS - Revista Científica Multidisciplinar o Saberpt_BR
Autor(es): dc.contributor.authorRaul de Miguel Benjamim Jofrisse Nhamitambo-
Autor(es): dc.contributor.authorSabonete, Nelson-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-05-11T10:35:44Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-05-11T10:35:44Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-05-11-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/910-
identificador: dc.identifier.otherIsenção Jurídico - Penal da Responsabilização pela Prática do Crime de Furtopt_BR
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/973215-
Resumo: dc.description.abstractO presente artigo tem como objetivo abordar sobre a Isenção Jurídico - Penal da Responsabilização pela Prática do Crime de Furto contra Ascendente cometido pelo Descendente na Cidade de Maputo: Caso da 12ª Esquadra. Com o advento da criminalidade, nos últimos tempos tem se verificado um aumento estrondoso de agentes criminosos que furtam bens patrimoniais dos seus ascendentes para satisfação das suas vontades com a posterior venda ou troca dos tais bens furtados, sendo que o ofendido é impedido de exigir do Estado a responsabilização penal deste agente em virtude de ser seu descendente, facto que resulta da lei. Ao nível da metodologia, é uma pesquisa de natureza aplicada, cuja abordagem é qualitativa-quantitativa, a interpretação dos dados é através de revisão bibliográfica, documental e entrevista e estudo de caso com método monográfico. Concluiu-se que, não se observa razoabilidade nenhuma no disposto referente a isenção de responsabilidade penal na medida em que propicia a dissipação do património da família, desta forma, não tem nenhum valor social. Outrossim, constitui vontade própria e genuína do ascendente de ver o seu descendente a responder criminalmente pelo dano causado, por ter esgotado os meios pacíficos de resolução de litígios familiares e por ver o seu património a desmoronar sem que nada possa fazer.pt_BR
Tamanho: dc.format.extent1,26 MBpt_BR
Tipo de arquivo: dc.format.mimetypePDFpt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Direitos: dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
Licença: dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
Palavras-chave: dc.subjectIsenção Jurídico - Penalpt_BR
Palavras-chave: dc.subjectCrime de Furtopt_BR
Palavras-chave: dc.subjectAscendentept_BR
Palavras-chave: dc.subjectDescendentept_BR
Título: dc.titleISENÇÃO JURÍDICO - PENAL DA RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO CONTRA ASCENDENTE COMETIDO PELO DESCENDENTE NA CIDADE DE MAPUTO: CASO DA 12ª ESQUADRApt_BR
Tipo de arquivo: dc.typetextopt_BR
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