Carga Tributária nas Empresas de Prestação de Serviços Offshore: O ISS nas Prestações de Serviços Offshore

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Autor(es): dc.contributorRCMOS - Revista Científica Multidisciplinar o Saberpt_BR
Autor(es): dc.contributor.authorPorto Alegre de Almeida, Alex-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-04-27T20:26:15Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-04-27T20:26:15Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-04-27-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/953-
identificador: dc.identifier.otherEmpresas offshorept_BR
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/972844-
Resumo: dc.description.abstractCom a crescente expansão do mercado da extração e produção de petróleo e gás natural e a consequente manifestação de potencial contributivo, surgem diversas correntes no tocante à tributação de tal atividade, no que se refere ao poder dos Municípios de tributar serviços de qualquer natureza prestados em suas projeções marítimas. Será demonstrado o que significa o termo offshore, e um breve histórico do ISS e, faz-se uma comparação do que trata a Lei Maior brasileira. Também é verificado o artigo 12 do Decreto Lei 406/68, cuja disciplina foi mantida na Lei Complementar nº 116/2003, que define como o local da prestação de serviço o estabelecimento prestador, com exceções nos casos de construção civil. Tal divergência apresentada resulta na disputa fiscal entre Municípios, uns exigindo o tributo pelo fato do estabelecimento prestador estar em seu território, conforme interpretação do art. 12 do DL 406/68, outros, pelo fato do serviço prestado estar sendo efetivamente prestado em suas projeções marítimas, se aplicando o entendimento do STJ (Local da efetiva prestação do serviço). Diante da explanação, deve-se perguntar: é possível cobrar o ISS nas prestações de serviço offshore por Município? Visto que o mar territorial é um bem exclusivo da União Federal? Ao concluir que os serviços realizados em águas marítimas, ou seja, serviços offshore não podem constituir hipótese de incidência do ISS, visto que as águas marítimas não compõe o território do Município, onde é competência exclusiva da União, que por sua vez, não tem competência tributária para ser sujeito ativo de hipótese tributária ao qual o critério material já é utilizado para exigência de outra exação.pt_BR
Tamanho: dc.format.extent717 KBpt_BR
Tipo de arquivo: dc.format.mimetypePDFpt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Direitos: dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
Licença: dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
Palavras-chave: dc.subjectOffshorept_BR
Palavras-chave: dc.subjectISSpt_BR
Palavras-chave: dc.subjectCarga Tributáriapt_BR
Título: dc.titleCarga Tributária nas Empresas de Prestação de Serviços Offshore: O ISS nas Prestações de Serviços Offshorept_BR
Tipo de arquivo: dc.typetextopt_BR
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