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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar o Saber | pt_BR |
Autor(es): dc.contributor.author | Jacinto, Susana Glória dos Santos Moreira | - |
Autor(es): dc.contributor.author | Feitosa, Francisco Walef Santos | - |
Autor(es): dc.contributor.author | Chaves, Jéssica Mayara Gomes | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2024-08-05T18:54:27Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2024-08-05T18:54:27Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2024-08-05 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/485 | - |
identificador: dc.identifier.other | GUARDA COMPARTILHADA | pt_BR |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/868546 | - |
Resumo: dc.description.abstract | O artigo visa a analisar a viabilidade e as implicações da guarda compartilhada em situações de violência doméstica, abordando a legislação pertinente e a doutrina sobre o tema. Primeiramente, é essencial definir e compreender a violência doméstica, suas manifestações e a legislação aplicável, com destaque para a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que busca proteger mulheres vítimas de violência no ambiente doméstico. Além disso, a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) é analisada para compreender a proteção dos menores em contextos de violência. O estudo destaca que, embora a guarda compartilhada seja geralmente promovida para garantir a participação equitativa de ambos os pais na vida dos filhos, sua aplicação em casos de violência doméstica pode ser problemática. A necessidade de proteger a mulher e os filhos do convívio contínuo com o agressor torna a guarda compartilhada inviável na maioria dos casos. O artigo também analisa a jurisprudência e as decisões dos tribunais brasileiros, que frequentemente optam pela guarda unilateral para garantir o melhor interesse da criança e do adolescente. Por fim, o artigo propõe a necessidade de uma avaliação cuidadosa e criteriosa de cada caso, com o acompanhamento contínuo das famílias afetadas pela violência doméstica, para garantir a segurança das vítimas e o bem-estar dos menores. Defende-se a criação de políticas públicas que levem em consideração a complexidade desses casos, promovendo um equilíbrio entre a proteção dos vulneráveis e o direito à convivência familiar. | pt_BR |
Tamanho: dc.format.extent | 683 KB | pt_BR |
Tipo de arquivo: dc.format.mimetype | pt_BR | |
Idioma: dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
Direitos: dc.rights | Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil | * |
Licença: dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ | * |
Palavras-chave: dc.subject | Guarda compartilhada | pt_BR |
Palavras-chave: dc.subject | Violência doméstica | pt_BR |
Palavras-chave: dc.subject | Lei Maria da Penha | pt_BR |
Título: dc.title | GUARDA COMPARTILHADA NOS CASOS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | pt_BR |
Tipo de arquivo: dc.type | texto | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Textos |
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