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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar o Saber | pt_BR |
Autor(es): dc.contributor.author | Jacinto, Susana Glória dos Santos Moreira | - |
Autor(es): dc.contributor.author | Feitosa, Francisco Walef Santos | - |
Autor(es): dc.contributor.author | Chaves, Jéssica Mayara Gomes | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2024-08-05T18:47:54Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2024-08-05T18:47:54Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2024-08-05 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/485 | - |
identificador: dc.identifier.other | GUARDA COMPARTILHADA: A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA | pt_BR |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/868545 | - |
Resumo: dc.description.abstract | Este artigo analisa como a questão da guarda compartilhada em casos de violência doméstica tem sido abordada e decidida pelos tribunais brasileiros. O estudo abrange a legislação, a doutrina e a jurisprudência para entender a aplicação prática das leis pertinentes. O Código Civil de 2002 e a Lei 13.058/2014, que estabelecem a guarda compartilhada como regra, são discutidos, mas a recente Lei 14.713/2023 alterou significativamente as normas, proibindo a guarda compartilhada em casos de violência doméstica. Historicamente, a legislação civil brasileira sempre priorizou a proteção dos menores, estabelecendo que a guarda pode ser unilateral ou compartilhada. A guarda compartilhada, onde ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais, era a regra geral, exceto em casos específicos como violência doméstica, onde a lei anteriormente permitia a guarda unilateral quando havia justificativa. Com a introdução da Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada foi proibida em situações de violência doméstica. Essa mudança legislativa visa proteger as crianças e a vítima de violência, garantindo que o agressor não possa ter a guarda compartilhada. O artigo cita decisões judiciais que confirmam a prevalência da guarda compartilhada como regra geral e as exceções em casos de violência. Em resumo, a Lei 14.713/2023 representa um avanço significativo ao proibir a guarda compartilhada em casos de violência doméstica, refletindo a necessidade de proteger as vítimas e garantir a segurança das crianças. O artigo conclui que, apesar das melhorias, ainda há desafios na aplicação e na conscientização das mudanças legais. | pt_BR |
Tamanho: dc.format.extent | 858 KB | pt_BR |
Tipo de arquivo: dc.format.mimetype | pt_BR | |
Idioma: dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
Direitos: dc.rights | Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil | * |
Licença: dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ | * |
Palavras-chave: dc.subject | Guarda Compartilhada | pt_BR |
Palavras-chave: dc.subject | Violência doméstica | pt_BR |
Palavras-chave: dc.subject | Decisões jurídicas | pt_BR |
Título: dc.title | AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS E POSSÍVEIS SOLUÇÕES À GUARDA COMPARTILHADA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA | pt_BR |
Tipo de arquivo: dc.type | texto | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Textos |
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