GUARDA COMPARTILHADA: HISTÓRICO E PREVISÃO LEGAL

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Autor(es): dc.contributorRCMOS - Revista Científica Multidisciplinar o Saberpt_BR
Autor(es): dc.contributor.authorJacinto, Susana Glória dos Santos Moreira-
Autor(es): dc.contributor.authorFeitosa, Francisco Walef Santos-
Autor(es): dc.contributor.authorChaves, Jéssica Mayara Gomes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-08-05T18:39:28Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-08-05T18:39:28Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-08-05-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/485-
identificador: dc.identifier.otherGUARDA COMPARTILHADA:PREVISÃO LEGALpt_BR
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/868544-
Resumo: dc.description.abstractA guarda compartilhada tem ganhado crescente relevância no cenário jurídico brasileiro como um mecanismo de promoção da convivência equilibrada e saudável entre pais e filhos após a dissolução da união conjugal. Este artigo analisa a evolução histórica e a previsão legal da guarda compartilhada no Brasil, com ênfase no artigo 1584 da Lei nº 10.406/2002, alterado pela Lei nº 11.698/2008, que estabelece diretrizes para a implementação desta modalidade de guarda. O estudo aborda o contexto histórico e a motivação legislativa por trás da implementação da guarda compartilhada, destacando o papel das mudanças sociais e culturais na valorização da corresponsabilidade parental. A análise jurídica detalha como o artigo 1584 promove a guarda compartilhada como a modalidade preferencial, salvo em casos de inviabilidade, enfatizando a importância da cooperação e da comunicação entre os pais para o bem-estar dos filhos. Além disso, o artigo discute os benefícios da guarda compartilhada para a criança, incluindo a manutenção de vínculos afetivos com ambos os genitores, a continuidade de um ambiente familiar equilibrado e a promoção de um desenvolvimento emocional saudável. A previsão legal da guarda compartilhada busca incentivar uma parentalidade responsável e colaborativa, mitigando os impactos negativos da separação dos pais sobre os filhos. Conclui-se que a guarda compartilhada, conforme prevista no artigo 1584 da Lei nº 10.406/2002, representa um avanço significativo na legislação brasileira, promovendo uma prática de parentalidade que prioriza os interesses e o bem-estar da criança, ao mesmo tempo em que estimula a participação ativa e equilibrada de ambos os genitores na criação dos filhos.pt_BR
Tamanho: dc.format.extent872 KBpt_BR
Tipo de arquivo: dc.format.mimetypePDFpt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Direitos: dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
Licença: dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
Palavras-chave: dc.subjectGuarda compartilhadapt_BR
Palavras-chave: dc.subjectDireito de Famíliapt_BR
Título: dc.titleGUARDA COMPARTILHADA: HISTÓRICO E PREVISÃO LEGALpt_BR
Tipo de arquivo: dc.typetextopt_BR
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