MODALIDADES DE ENSINO TERRITORIALIZADAS: TEXTOS LEGAIS E OUTROS APONTAMENTOS

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Autor(es): dc.contributor.authorMOURAD (ORG), LEONICE APARECIDA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA-
Autor(es): dc.contributor.authorONÇAY (ORG), SOLANGE TODERO VON-
Autor(es): dc.contributor.authorSOUZA (ORG), HELLEN CRISTINA DE-
Autor(es): dc.contributor.authorALVES (ORG), CLEBES IOLANDA LEODICE-
Data de aceite: dc.date.accessioned2024-04-08T14:09:13Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2024-04-08T14:09:13Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/744079-
Resumo: dc.description.abstractQuando nos debruçamos na história da educação brasileira, é possível verificar que o sistema educacional passou por inúmeras mudanças. No momento, a organização do sistema nacional e dos subsistemas estaduais, distrital e municipais é regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), promulgada no ano de 1996. Tal normativa, regulamentou dispositivos contidos na Constituição Federal, de sorte a sistematizar a educação do país em níveis, etapas e modalidades educativas. Como níveis de educação temos o nível básico e o superior. Quanto às etapas da educação básica, temos educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Na educação superior encontramos graduação (bacharelados, licenciaturas e tecnólogos) e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), de modo que para cada uma das etapas temos especificidades e demandas pedagógicas próprias. Já as modalidades são: Educação Especial; Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional e Tecnológica (EPT), Educação a Distância (EAD), Educação do Campo, Educação Indígena e Educação Quilombola. Nesta obra, privilegiaremos as modalidades relacionadas a diversidade étnica-racial (Indígena e quilombola) e a educação do campo, visto que as mesmas se constituem com base na territorialização dos grupos sociais as quais as mesmas são destinadas. Referimos que áreas rurais, indígenas e quilombolas são territórios potencialmente educativos, sendo oportuno referir que concebemos a terra/território como o elemento articulador entre estes três grupos, constituindo-se desta forma como um princípio pedagógico, de modo que, atuar nestes espaços, implica conhecer e re-conhecer as lutas e demandas historicamente invisibilizadas, implicando na solidariedade e compartilhamento de suas especificidades. Referimos por fim que a territorialidade viabiliza a fruição compartilhada de conhecimentos de toda a ordem.pt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Direitos: dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
Licença: dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
Título: dc.titleMODALIDADES DE ENSINO TERRITORIALIZADAS: TEXTOS LEGAIS E OUTROS APONTAMENTOSpt_BR
Tipo de arquivo: dc.typelivro digitalpt_BR
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