Amor em Contrato: uma análise da possibilidade de adoção conjunta por coparentalidade no Brasil

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Autor(es): dc.contributorEditora Real Conhecerpt_BR
Autor(es): dc.contributor.authorChaves, Louíse de Oliveira-
Autor(es): dc.contributor.authorOliveira, José Carlos Melo Miranda de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2023-08-13T01:35:08Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2023-08-13T01:35:08Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-08-12-
identificador: dc.identifier.otherAmor em Contratopt_BR
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/736337-
Resumo: dc.description.abstractA família é a base do Estado, conforme indica o artigo 226, caput, da Constituição Federal, devendo ser por ele tutelada e protegida. No entanto, também é um das mais íntimas decisões, a de constituir uma família, a de escolher se vai dividir com um parceiro(a) ou não, a de ter filhos ou não, a de que forma ter filhos, entre outras, que não podem ser regulamentadas de forma rígida pela lei. Assim, a regulamentação do direito de família é um dos mais importantes, mas também um dos mais subjetivos do ordenamento jurídico pátrio. Logo, diversos princípios são utilizados para tentar revestir de segurança a entidade familiar, sendo estes, em sua maioria, baseados em ditames constitucionais. No entanto, a realidade fática sempre é mais rica e criativa do que o legislador prevê em sua lei. Assim, diversas formações familiares ficaram de fora da normativa brasileira, mas ainda assim são famílias, que têm seus direitos constitucionalmente protegidos. Uma dessas formações contemporâneas é a família coparental. Essa família, formada sem a existência de vínculo amoroso-sexual entre suas partes, é criada para suprir a vontade parental de exercer a maternidade e/ou a paternidade, de forma compartilhada e cooperativa. Apesar de ter ficado muito conhecida por existirem redes sociais voltadas para encontrar parceiros para gerar filhos, não é somente o desejo de ter filhos de forma biológica que enseja sua criação, podendo, também, os futuros pais terem a vontade de encontrar algúem para dividir a criação de um filho de parentesco civil adotivo. Contudo, o Estatuto da Criança e do Adolescente veda a adoção conjunta quando os adotantes não tenham vínculo matrimonial ou de união estável comprovado, sendo assim, de forma legal, vedada a adoção por coparentalidade. Porém, é necessário que tal norma infraconstitucional seja analisada de forma mais contundente e confrontada com os princípios regentes dos direitos das famílias, para que entenda se esta tem validade ou não. É para isso que se propõe o presente estudo, analisar, de forma bibliográfica e jurisprudencial, como esta norma vem sendo aplicada no direito brasileiro, além de fazer uma retomada acerca da exegese de tal normativa, para entender o porquê da sua existência e se esta motivação justifica a sua aplicação nos dias de hoje.pt_BR
Tamanho: dc.format.extent1925pt_BR
Tipo de arquivo: dc.format.mimetypepdfpt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Direitos: dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
Licença: dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
Palavras-chave: dc.subjectDireito de famíliapt_BR
Palavras-chave: dc.subjectDireitos da criança e do adolescentept_BR
Palavras-chave: dc.subjectAdoção conjunta por coparentalidadept_BR
Título: dc.titleAmor em Contrato: uma análise da possibilidade de adoção conjunta por coparentalidade no Brasilpt_BR
Tipo de arquivo: dc.typelivro digitalpt_BR
Curso: dc.subject.courseGrupo MultiAtual Educacionalpt_BR
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