Os precedentes judiciais no processo penal brasileiro: a abreviação da via recursal ordinária como critério classificatório de sua força vinculante (Atena Editora)

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Autor(es): dc.contributor.authorCesca, Brenno Gimenes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2023-06-14T16:41:40Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2023-06-14T16:41:40Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-06-13-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/731599-
Resumo: dc.description.abstractEsta obra é fruto de tese de doutorado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo no ano de 2022, aprovada por banca presidida pelo orientador, Prof. Dr. José Raul Gavião de Almeida, e composta pelos Professores Doutores Marta Cristina Cury Saad Gimenes, Luiz Roberto Salles Souza, Edison Tetsuzo Namba, Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva e Gregório Edoardo Raphael Selingardi Guardia. Optou-se pela sua publicação na modalidade open access, já comum em ciências variadas, mas ainda incipiente no Direito, buscando contribuir com a democratização do acesso ao conhecimento científico. Nesta pesquisa, procurou-se esmiuçar os contornos do precedente judicial no processo penal brasileiro e identificar qual o discrímen adequado a diferenciar sua força vinculante, defendendo-se seja a abreviação da via recursal ordinária. No primeiro capítulo foram estudados elementos básicos de teoria geral dos precedentes judiciais (conceito, distinção com institutos assemelhados, elementos, classificação, fundamentos, destinatários e efeitos, entre outros), classificando-os quanto à eficácia em persuasivos, vinculantes (ou normativos) e quase vinculantes. Para garantia da autoridade dos vinculantes é disciplinada em nosso ordenamento a reclamação; dos quase vinculantes, especialmente o julgamento monocrático pelo relator. A desobediência aos meramente persuasivos não enseja a abreviação da via recursal ordinária, carecendo esses precedentes, portanto, de obrigatoriedade. No segundo capítulo, foram estudadas as técnicas de aplicação e superação dos precedentes judiciais obrigatórios, notadamente distinção (distinguishing), sinalização (signaling) e superação (overruling). No terceiro, foi feito panorama dos precedentes judiciais nos sistemas jurídicos contemporâneos ocidentais (common law – Inglaterra e EE.UU.AA; civil law – Itália, Alemanha, França e Espanha), bem assim averiguadas convergências entre esses sistemas no tocante ao tema. No último capítulo, foi feito estudo dos precedentes no direito nacional, com breve histórico até o Código de Processo Civil atual e na sequência pesquisa do sistema de precedentes instituído pelo CPC/2015. Perscrutou-se a aplicabilidade desse sistema ao processo penal e quais são os precedentes vinculantes, quase vinculantes e meramente persuasivos nesta seara. Finalmente, realizou-se análise crítica do tema no Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal (PLS 156/2009 e PL 8.045/2010), com proposta de alteração.pt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penalpt_BR
Título: dc.titleOs precedentes judiciais no processo penal brasileiro: a abreviação da via recursal ordinária como critério classificatório de sua força vinculante (Atena Editora)pt_BR
Tipo de arquivo: dc.typelivro digitalpt_BR
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