SINASE (lei n. 12.594/2012): uma abordagem transdisciplinar entre a teoria e a prática (Atena Editora)

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributor.authorAmaral, Nelson Santana do-
Autor(es): dc.contributor.authorSaraiva, João Batista Costa-
Autor(es): dc.contributor.authorJesus, Evandro Luís Santos de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2023-05-18T13:07:18Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2023-05-18T13:07:18Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-03-27-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/729797-
Resumo: dc.description.abstractQuando foi realizado o 18° Congresso da ABMP – Associação Brasileira de Juízes , Promotores e Defensores Públicos da Infância e Juventude (Gramado, RS) entre 14/17 de novembro de 1999, a tônica daquele conclave, no que dizia respeito ao Adolescente em Conflito com a Lei, era o então anteprojeto de lei de execução de medias socioeducativas elaborado pelo Desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva. Houve intensa polêmica e se estabeleceu uma espécie de “cisma” entre a militância dos Direitos da Criança e do Adolescente na área infracional. De um lado os defensores da necessidade de uma normatização do Processo de Execução de Medidas Socioeducativas, avançando sobre a natureza jurídica das Medidas preconizadas na Lei 8.069/90 enquanto resposta ao Ato Infracional, e de outro lado aqueles que afirmavam a desnecessidade desta normatização, firmando um chavão que correu o país de que “o ECA não precisava de complemento e sim de cumprimento”. Sem avançar no conteúdo das discussões, nos limites desta Apresentação, o fato é que este debate praticamente paralisou qualquer movimento visando ao aperfeiçoamento do Estatuto da Criança e do Adolescente por quase treze anos, com avanços e retrocessos, em um período onde prevaleceu a máxima de que onde não há Lei, a única lei que vigora é a lei do mais forte. Houve uma tentativa de construção daquela que poderia ser uma Consolidação das Regras de Execução de Medidas Socioeducativas até derivar para o anteprojeto com coordenação do CONANDA e participação de vários atores, como o FONAJUV por exemplo, que resultou afinal na Lei n. 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e buscou regulamentar a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Como já dissera Norberto Bobbio, os direitos não surgem quando necessários e sim quando possíveis. Assim a Lei 12.594 e seus primados e regras, desde a definição dos objetivos da Medida Socioeducativa até a enumeração dos princípios que a norteiam, organizado em quatro Eixos centrais: Garantias Jurídicas, Programas de Atendimento, Política de Atendimento e Plano Individual de Atendimento. . É neste contexto que este trabalho, reunindo diversos atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Brasil, emerge com toda sua importância, em especial neste atual contexto político-institucional brasileiro, estremecido por uma polarização cada dia mais radical de antagonismos, que pouco contribui para a formulação de uma efetiva política nacional de Direitos Humanos Especiais de Crianças e Adolescentes. Dessa forma este trabalho, produto da contribuição de muitos atores, desde os diversos olhares sobre a complexidade da Política socioeducativa, busca lançar luzes sobre a interpretação da norma, na expectativa de contribuir com os diversos profissionais que dedicam o melhor de suas vidas à realização de Direitos, um permanente desafio. O magnifico professor baiano, saudoso Dr. José Joaquim Calmon de Passos, repetia que o trabalhador do direito deve despertar todo dia como se ressuscitasse a cada amanhecer, com a mesma energia e determinação que o movia ate o dia em que conheceu a primeira decepção. Assim o operador do Sistema de Justiça da Infância, a quem não se reconhece o direito de esmorecer. Para isso este trabalho, a contribuir para o arsenal doutrinário que deve balizar a ação de cada um dos trabalhadores do direito do adolescente a que se atribui a prática de conduta infracional para além de uma militância intranscendente.pt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Palavras-chave: dc.subjectSistemapt_BR
Título: dc.titleSINASE (lei n. 12.594/2012): uma abordagem transdisciplinar entre a teoria e a prática (Atena Editora)pt_BR
Tipo de arquivo: dc.typelivro digitalpt_BR
Aparece nas coleções:Livros digitais