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| Metadados | Descrição | Idioma |
|---|---|---|
| Autor(es): dc.contributor.author | Santos, Marília de Lourdes Lima dos | - |
| Data de aceite: dc.date.accessioned | 2023-04-25T14:57:54Z | - |
| Data de disponibilização: dc.date.available | 2023-04-25T14:57:54Z | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2023-03-18 | - |
| Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/726077 | - |
| Resumo: dc.description.abstract | Compete aos Municípios instituir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nos termos do art. 156, III, da Constituição. Tal imposto incidirá sobre a prestação de serviços definidos em lei complementar, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. A Lei Complementar nº 116/2003, regula o ISS e, dentre suas funções, está a de estabelecer critérios aptos para evitar a bitributação, a qual constitui, na realidade, um conflito aparente de competências tributárias. Ocorre que os critérios elegidos pela citada lei complementar não foram aptos a solucionar o problema da definição do Município competente para realizar a exação. Soma-se a tal fato, a existência de mais de 5.000 (cinco mil) Municípios compondo a República Federativa do Brasil, que, diante da ausência de critérios claros de fixação da competência, realizam a cobrança indevida do ISS, obrigando o contribuinte a responder em mais de uma esfera pela ocorrência de um mesmo fato. | pt_BR |
| Idioma: dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| Palavras-chave: dc.subject | Brasil | pt_BR |
| Título: dc.title | ISS e bitributação: A importância do local da prestação do serviço (Atena Editora) | pt_BR |
| Tipo de arquivo: dc.type | livro digital | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Livros digitais | |
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