A CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS HUMANOS: ENTRE CONCEITOS, FUNDAMENTOS E DISTINÇÕES

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorRCMOS –Revista Científica Multidisciplinar O Saber.pt_BR
Autor(es): dc.contributor.authorPaiva, Francisco Cleiton da Silva-
Data de aceite: dc.date.accessioned2023-04-04T18:14:44Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2023-04-04T18:14:44Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-09-16-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://www.revistacientificaosaber.com.br/_files/ugd/eda3d1_1cc88c3ceefc4ffcb19e557c0d7b7a45.pdf-
identificador: dc.identifier.otherA CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS HUMANOS:pt_BR
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/724754-
Resumo: dc.description.abstractEste trabalho tem por objetivo apresentar e discutir a concepção contemporânea da teoria dos direitos humanos. Baseados na defesa da dignidade da pessoa humana, os direitos humanos são fruto de conquistas ao longo da história, tendo se efetivado na ordem internacional a partir do final da Segunda Guerra Mundial, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, quanto este documento passou a ser o marco normativo de proteção humanitária em todo o mundo. A referida Declaração prevê um conjunto de direitos pertencentes à toda pessoa humana, independente de nacionalidade, raça, sexo, religião ou qualquer outra característica. Dentre esses direitos, estão o direito à vida, à liberdade, à alimentação, ao trabalho, dentre outros, que fundamentam uma existência digna. Na teoria contemporânea, apesar de haver variadas formas de designar direitos humanos, tais como “direitos do homem”, “direitos individuais”, “direitos fundamentais”, direitos naturais”, dentre outras, essas expressões possuem o mesmo significado. Contudo, a doutrina majoritária distingue, essencialmente, duas terminologias quanto à sua abrangência: “direitos humanos”, que são usados para definir os direitos estabelecidos pelo Direito Internacional; e “direitos fundamentais”, que corresponde àqueles referentes aos direitos reconhecidos e positivados pelos Estados, como ocorre no Brasil, no texto da Constituição Federal de 1988. Em termos metodológicos, o presente artigo trata-se de um estudo de revisão, categorizada como pesquisa qualitativa (quanto à natureza), descritiva (quanto ao objetivo) e bibliográfica (quanto ao objeto).pt_BR
Tamanho: dc.format.extent5mbpt_BR
Tipo de arquivo: dc.format.mimetypepdfpt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Direitos: dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
Licença: dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
Palavras-chave: dc.subjectDireitos Humanos; Teoria Contemporânea; Direitos Fundamentais; Dignidade.pt_BR
Título: dc.titleA CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS HUMANOS: ENTRE CONCEITOS, FUNDAMENTOS E DISTINÇÕESpt_BR
Tipo de arquivo: dc.typetextopt_BR
Aparece nas coleções:Textos

Não existem arquivos associados a este item.

Este item está licenciado sob uma Licença Creative Commons Creative Commons