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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | UniSALESIANO Lins | pt_BR |
Autor(es): dc.contributor.author | Filho, José Carlos Ruiz | - |
Autor(es): dc.contributor.author | Filho, Prof. Me. Raphael Hernandes Parra | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2023-03-31T18:33:06Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2023-03-31T18:33:06Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2022-06-30 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://www.revistacientificaosaber.com.br/_files/ugd/eda3d1_9017557e255e46f78d79d1f37c7b6e4d.pdf | - |
identificador: dc.identifier.other | O descumprimento da transação penal | pt_BR |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/724422 | - |
Resumo: dc.description.abstract | O presente artigo analisou os efeitos decorrentes do instituto despenalizador da transação penal, trazendo a ideia de que os Juizados Especiais Criminais possuem grande relevância perante a sociedade. Para alcançar tal objetivo, fora realizada a análise sobre a relevância jurídica e social dos Juizados Especiais Criminais para a resolução de demandas advindas da seara criminal, apresentando os seus princípios norteadores e discorrendo sobre a sua competência. Além disso, foi apresentado o instituto da transação penal, trazendo seu conceito, a sua aplicabilidade e seu impacto perante as demandas do Juizado Especial Criminal. Outrossim, fora estudado sobre as consequências advindas do descumprimento da transação penal e sobre a possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, bem como acerca da execução da multa e do oferecimento da denúncia a partir da retomada do procedimento. Quanto às opções metodológicas, utilizou-se a Revisão Literária, com obras de doutrinadores, legislação, revistas e artigos científi cos publicados sobre o assunto central, efetuando-se uma leitura e interpretação escrita, conservando seu contexto e referenciando-o. Os resultados da pesquisa demonstraram que há grande debate sobre as consequências do descumprimento da transação penal, mas o Supremo Tribunal Federal, deixou claro que, caso o agente deixe de cumprir a pena que lhe fora imposta no ato da transação, o benefício será revogado e o processo, que antes havia sido interrompido, prosseguirá normalmente, voltando ao mesmo estado em que se encontrava anteriormente. | pt_BR |
Tamanho: dc.format.extent | 5mb | pt_BR |
Tipo de arquivo: dc.format.mimetype | pt_BR | |
Idioma: dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
Direitos: dc.rights | Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil | * |
Licença: dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ | * |
Palavras-chave: dc.subject | Juizados Especiais Criminais. Jecrim. Transação Penal. Descumprimento Da Transação Penal | pt_BR |
Título: dc.title | O descumprimento da transação penal e seus efeitos | pt_BR |
Tipo de arquivo: dc.type | texto | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Textos |
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