O DEVER DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA ABORDAGEM DA IGUALDADE DE GENÊRO E SEXUALIDADE NA ESCOLA

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Autor(es): dc.contributorRevista científica rcmospt_BR
Autor(es): dc.contributor.authorSantos, Valdenir Costa dos-
Data de aceite: dc.date.accessioned2023-03-20T18:56:47Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2023-03-20T18:56:47Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-10-18-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://www.revistacientificaosaber.com.br/_files/ugd/eda3d1_599b33edbcb242db966e30235b40c45e.pdf-
identificador: dc.identifier.otherO DEVER DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/723178-
Resumo: dc.description.abstractA concepção do marco sobre gênero, sexualidade e educação sexual nas escolas vem há muitos anos enfatizando com importância, para além do espaço familiar, que na atualidade esse tema adquiriu mais força. Este estudo teve como objetivo analisar na literatura os marcos legais sobre abordagem do gênero e sexualidade na escola como forma de legitimar o combate à discriminação e a segurança da liberdade. A metodologia utilizada para elaboração dessa pesquisa, se caracteriza quanto aos fins, como descritiva, quanto aos meios utilizados para análise, fez-utilização da pesquisa bibliográfica, sendo construída segundo materiais já publicados, como livros de autores como Louro (2004), Oliveira (2003), sites com legislações voltadas a Igualdade de Gênero como Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e artigos de periódicos que se encontravam nas bases de dados Scielo e Google Acadêmico dentro do contexto da relação de gênero e sexualidade na escola. A partir da realização desta pesquisa, pode-se constatar que existem diversos marcos legais como a Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Parâmetros Curriculares Nacionais (1997), entre outras, que se apresentam como legítimos que abordam a igualdade de gênero. Além disso, existem julgados que asseguram a ideologia de gênero e sexualidade na escola como o realizado pelo Procurador Geral da República Rodrigo Janot em 2017 que contestou a lei 1.516/15 do município de Novo Gama-GO, que censurava "a difusão de material segundo a ideologia de gênero nas escolas municipais de Novo Gama” e do Superior Tribunal Federal que realizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467, que tratava a respeito da Legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação toda declaração à orientação sexual e diversidade de gênero.pt_BR
Tamanho: dc.format.extent5mbpt_BR
Tipo de arquivo: dc.format.mimetypepdfpt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Direitos: dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
Licença: dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
Palavras-chave: dc.subjectDiversidade de Gênero. Educação Sexual nas Escolas. Marcos Legais. Igualdade.pt_BR
Título: dc.titleO DEVER DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA ABORDAGEM DA IGUALDADE DE GENÊRO E SEXUALIDADE NA ESCOLApt_BR
Tipo de arquivo: dc.typetextopt_BR
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