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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor.author | Pinto, Thays Gomes Barroca | - |
Autor(es): dc.contributor.author | Almeida, Guilherme Zasevski | - |
Autor(es): dc.contributor.author | Sentone, Rafael Gomes | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2021-10-27T12:14:49Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2021-10-27T12:14:49Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2021-10-27 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/642682 | - |
Resumo: dc.description.abstract | No Brasil, os militares federais e estaduais, considerados uma categoria específica, são regidos pelo Código Penal Militar, que disciplina os crimes militares, cuja natureza do bem jurídico tutelado é, sobretudo, a hierarquia e a disciplina. No ano de 2017, a Lei n.° 13.491 trouxe duas mudanças significativas ao referido Diploma Legal Castrense, mais especificamente no artigo 9.º que trata dos crimes militares em tempo de paz, alargando o conceito de crime militar e, com efeito, a competência Castrense, bem como acrescenta o § 2.º que se refere à Justiça Militar da União. Assim sendo, o presente trabalho tem o objetivo elucidar os reflexos da alteração no Decreto-Lei n.° 1.001/69, no cenário da Justiça Militar Estadual, principalmente no que tange à apuração dos crimes de tortura cometidos por militares estaduais, que passou a ser considerado como crime militar, com fulcro nos conceitos de configuração, estabelecidos e outsiders, teorizados por Elias (1990,1993,1994); Elias e Scotson (2000).Tal estudo faz-se necessário pela importância da compreensão da competência no julgamento dos crimes de tortura cometidos pelos militares estaduais, bem como do teor das decisões sentenciais. Essa pesquisa possui enfoque qualitativo, cuja metodologia realizada foi a análise sistemática, por meio de tabulações no Excel, da quantidade de sentenças que passaram tanto pela Justiça Comum Estadual, bem como pela Vara de Auditoria da Justiça Militar Estadual do Tribunal de Justiça do Paraná, no período anterior e posterior ao advento da Lei n.° 13.491/2017, respectivamente. Dentre todos os resultados encontrados, os mais significativos foram aqueles que revelaram que houve mais sentenças julgadas pela VAJME do que pelo TJPR, após a transferência de competência trazida pela Lei n.° 13.491/2017, sendo que os reflexos, em sua maioria, foram benéficos aos policiais militares pelo fato de haver mais absolvições nos julgamentos dos crimes de tortura, esses relacionados ao quesito tempo de serviço, cujos militares com menos de dez anos de serviço são os mais julgados nesse tipo de delito. Por fim, identificou-se que há indícios da existência da figuração “Estabelecidos-Outsiders” e da Teoria Configuracional nos resultados das sentenças dos crimes de tortura cometidos por policiais militares em serviço ou em razão da função, que passaram a ser processados e julgados na VAJME e não mais pela Justiça Estadual comum, o que fez com que esta pesquisa se tornasse oportuna. | pt_BR |
Idioma: dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
Palavras-chave: dc.subject | CRIME DE TORTURA | pt_BR |
Palavras-chave: dc.subject | militares estaduais | pt_BR |
Título: dc.title | Crimes de tortura praticados por militares estaduais: uma análise sociológica nos resultados das sentenças após advento da lei n.° 13.491/17 | pt_BR |
Tipo de arquivo: dc.type | livro digital | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Livros digitais |
Arquivos associados: | ||||
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Crimes de tortura.pdf | 1,31 MB | Adobe PDF | /bitstream/capes/642682/1/Crimes de tortura.pdfDownload |
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