Atuação Policial em Terras Indígenas: Segurança e Direitos Humanos

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Autor(es): dc.contributor.authorRamos, Alan Robson Alexandrino-
Data de aceite: dc.date.accessioned2019-10-09T15:23:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2019-10-09T15:23:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2019-10-09-
identificador: dc.identifier.otherE-book Atuação Policial em Terras Indígenas: Segurança e Direitos Humanospt_BR
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/553519-
Resumo: dc.description.abstractEsta obra objetiva analisar criticamente a atuação dos órgãos policiais em terras indígenas, em especial no Estado de Roraima e na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, avaliando a consistência dessa atuação com as previsões normativas dispostas na Constituição Federal, legislação infraconstitucional, normas internacionais de direitos humanos e decisão do julgamento do caso Raposa Serra do Sol - PET 3388/2009-STF. Aborda-se também, como estudo de caso, o crime de extração de ouro na Terra Indígena Yanomami e as ações estatais para debelá-lo, com as divergentes cosmovisões indígenas e não indígenas sobre o fenômeno. Para essa análise, selecionamos marco teórico na literatura jurídica e política (BOBBIO, 2010; BONAVIDES, 2008; CAVALCANTI, 2014; MENDES, 2007; OLIVEIRA, 2012; SILVA, 2004); antropológica (ARAÚJO, 2006; BARRETO, 2014; CARVALHO, 2005; CASTRO, 2002; KOPENAWA, 2015; KROHLING, 1991; RAMALHO, 2008) e o cotejo com documentos oficiais, com destaque à legislação e à jurisprudência brasileira (BRASIL, 1988; BRASIL, 1992; BRASIL, 2004; BRASIL, 2005; BRASIL, 1973; BRASIL, 2009; RORAIMA, 2014). A metodologia da pesquisa é bibliográfica e documental, abordando fontes primárias: Constituição Federal, legislação, Tratados, documentos oficiais, Resoluções, Decretos e Instruções Normativas, bem como fontes secundárias: jornais (onde é possível extrair casos práticos para descrição e análise propostas, em debruço acadêmico), sítios oficiais de Internet, livros teóricos e doutrina jurídica Aborda-se a atuação dos órgãos policiais nas Terras Indígenas e sua consistência com os normativos de direitos humanos; os limites constitucionais e legais; respeito à cultura e tradições indígenas, bem como com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na PET 3388/2009 – julgamento do caso Raposa Serra do Sol. A Terra Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS) está localizada no extremo norte do Brasil, na porção nordeste estado federado de Roraima, nos municípios de Normandia, Uiramutã e Pacaraima, ocupando espaço geográfico de 1.743.089 hectares ou 10.700 km2, demarcado pelo Poder Executivo no ano de 2005 através da Portaria no 534, de 13 de abril de 2005, do Ministério da Justiça, homologada por Decreto de 15 de abril de 2005 (BRASIL, 2005). Segundo o censo de 2010 população indígena no Brasil é de 896.917 pessoas, sendo que 517.383 índios têm domicílio no interior de terras indígenas. No estado federado de Roraima, 49.637 pessoas se declararam indígenas A TIRSS ocupa 7,8% do território de Roraima. A população indígena da TIRSS no ano de 2010 foi estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 17.636 índios (BRASIL, Introdução 2 2010). Habitam a terra indígena demarcada índios Wapixana, Ingarikó, Makuxi e Taualipang.pt_BR
Tamanho: dc.format.extent6.120kbpt_BR
Tipo de arquivo: dc.format.mimetypePDFpt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Palavras-chave: dc.subjectSegurançapt_BR
Palavras-chave: dc.subjectHumanospt_BR
Título: dc.titleAtuação Policial em Terras Indígenas: Segurança e Direitos Humanospt_BR
Tipo de arquivo: dc.typelivro digitalpt_BR
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