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| Metadados | Descrição | Idioma |
|---|---|---|
| Autor(es): dc.contributor.author | SILVA, SAULO | - |
| Data de aceite: dc.date.accessioned | 2026-07-22T21:27:59Z | - |
| Data de disponibilização: dc.date.available | 2026-07-22T21:27:59Z | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2026 | - |
| Fonte completa do material: dc.identifier | https://www.rfbeditora.app.br/obra/25a6953a-190e-468f-a449-e60f5c7f891a | - |
| Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1181077 | - |
| Resumo: dc.description.abstract | O sistema jurídico, quando garante o direito de propriedade, direito de marca, está, não só conferindo um direito a um titular, mas também estimulando o aperfeiçoamento do mercado e do empreendedorismo. Se não houvesse o direito de patente sobre determinada invenção é possível que o seu inventor não tivesse investido o tempo e recursos necessários para alcançar tal feito. Se o direito não regulamentasse as profissões, talvez não houvesse o mesmo nível de profissionalização das atividades. O direito, e o próprio Estado, já que o Estado existe para permitir a convivência entre os cidadãos e sua proteção, estimular o desenvolvimento, prestar serviços necessários, buscar diminuir as desigualdades sociais, econômicas e regionais e para exercer suas funções deve fazê-las em observância às diretrizes constitucionais e com base na legislação, notadamente direito administrativo. | pt_BR |
| Direitos: dc.rights | CC0 1.0 Universal | * |
| Licença: dc.rights.uri | http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/ | * |
| Título: dc.title | REFLEXÕES SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 132 DE 2023 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 214 DE 2025 | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Textos | |
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