REFLEXÕES SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 132 DE 2023 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 214 DE 2025

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributor.authorSILVA, SAULO-
Data de aceite: dc.date.accessioned2026-07-22T21:27:59Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2026-07-22T21:27:59Z-
Data de envio: dc.date.issued2026-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://www.rfbeditora.app.br/obra/25a6953a-190e-468f-a449-e60f5c7f891a-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1181077-
Resumo: dc.description.abstractO sistema jurídico, quando garante o direito de propriedade, direito de marca, está, não só conferindo um direito a um titular, mas também estimulando o aperfeiçoamento do mercado e do empreendedorismo. Se não houvesse o direito de patente sobre determinada invenção é possível que o seu inventor não tivesse investido o tempo e recursos necessários para alcançar tal feito. Se o direito não regulamentasse as profissões, talvez não houvesse o mesmo nível de profissionalização das atividades. O direito, e o próprio Estado, já que o Estado existe para permitir a convivência entre os cidadãos e sua proteção, estimular o desenvolvimento, prestar serviços necessários, buscar diminuir as desigualdades sociais, econômicas e regionais e para exercer suas funções deve fazê-las em observância às diretrizes constitucionais e com base na legislação, notadamente direito administrativo.pt_BR
Direitos: dc.rightsCC0 1.0 Universal*
Licença: dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
Título: dc.titleREFLEXÕES SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 132 DE 2023 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 214 DE 2025pt_BR
Aparece nas coleções:Textos

Não existem arquivos associados a este item.

Este item está licenciado sob uma Licença Creative Commons Creative Commons