O Direito à Privacidade na Era Digital: Uma Análise da Lei Carolina Dieckmann

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Autor(es): dc.contributorRCMOS - Revista Científica Multidisciplinar o Saberpt_BR
Autor(es): dc.contributor.authorBarboza Lima, Regina-
Autor(es): dc.contributor.authorMiranda Lopes Assis, Ana Cláudia-
Data de aceite: dc.date.accessioned2026-06-16T20:09:12Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2026-06-16T20:09:12Z-
Data de envio: dc.date.issued2026-06-16-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/2511-
identificador: dc.identifier.otherdireito_privacidade_era_digital_lei_carolina_dieckmann.pdfpt_BR
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1179942-
Resumo: dc.description.abstractO presente artigo analisa o direito à privacidade na era digital a partir da Lei n.º 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, examinando sua importância, seus limites e sua articulação com o sistema brasileiro de proteção da intimidade, da vida privada e dos dados pessoais. A pesquisa parte do seguinte problema: em que medida a Lei Carolina Dieckmann é eficaz para proteger a privacidade no ambiente digital diante da evolução tecnológica, das novas formas de criminalidade cibernética e da ampliação constitucional do direito à proteção de dados pessoais? Como hipótese, sustenta-se que a referida lei representou marco indispensável para a tutela penal da privacidade digital, ao tipificar a invasão de dispositivo informático, mas sua suficiência é relativa, pois a proteção da pessoa no ciberespaço exige interpretação integrada com a Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e legislações posteriores, como a Lei n.º 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição. O objetivo geral consiste em avaliar a eficácia da Lei Carolina Dieckmann na proteção da privacidade digital. Como objetivos específicos, busca-se: compreender a evolução do conceito de privacidade para a noção de autodeterminação informativa; analisar o crime de invasão de dispositivo informático previsto no art. 154-A do Código Penal; distinguir a proteção penal da privacidade das tutelas civil, constitucional e administrativa; e examinar os desafios decorrentes de práticas como phishing, roubo de dados, exposição indevida de informações pessoais e ciberstalking. A metodologia adotada é bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, fundada na análise da legislação, da doutrina e do contexto normativo relacionado aos crimes cibernéticos e à proteção de dados pessoais. Conclui-se que a Lei Carolina Dieckmann permanece relevante como ponto de partida da tutela penal da privacidade digital, especialmente após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.155/2021, que reforçaram a resposta penal à invasão de dispositivo informático. Todavia, sua efetividade depende de uma compreensão sistêmica e articulada, capaz de combinar repressão penal, prevenção, educação digital, segurança da informação, responsabilização civil e proteção de dados pessoais.pt_BR
Tamanho: dc.format.extent484 KBpt_BR
Tipo de arquivo: dc.format.mimetypePDFpt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Palavras-chave: dc.subjectPrivacidade digitalpt_BR
Palavras-chave: dc.subjectLei Carolina Dieckmannpt_BR
Palavras-chave: dc.subjectCrimes cibernéticospt_BR
Palavras-chave: dc.subjectProteção de dados pessoaispt_BR
Título: dc.titleO Direito à Privacidade na Era Digital: Uma Análise da Lei Carolina Dieckmannpt_BR
Tipo de arquivo: dc.typetextopt_BR
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