A função socioambiental do Registro de Imóveis: a publicidade registral como técnica de concretização da função social e ambiental da propriedade

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Autor(es): dc.contributorRCMOS - Revista Científica Multidisciplinar o Saberpt_BR
Autor(es): dc.contributor.authorMaciel de Paiva Costa, Thiago-
Data de aceite: dc.date.accessioned2026-06-09T21:05:55Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2026-06-09T21:05:55Z-
Data de envio: dc.date.issued2026-06-09-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/2472-
identificador: dc.identifier.otherfuncao_socioambiental_registro_imoveis_publicidade_registral.pdfpt_BR
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1179794-
Resumo: dc.description.abstractO artigo investiga o papel do Registro de Imóveis na concretização das funções sociais e ambientais da propriedade. Parte da concepção tradicional do sistema registral, ordenada pela publicidade, pela presunção, pela fé pública e pela qualificação a serviço da segurança do tráfego imobiliário, e identifica nela uma questão constitucional em aberto: a propriedade cuja titularidade o registro publica está submetida à função social (arts. 5º, XXIII, 170, III, 182 e 186) e a uma função ambiental (arts. 186, II, e 225) que integram o conteúdo do domínio. Sustenta-se que essas funções são vetores constitucionais que reclamam uma instância capaz de torná-las oponíveis e calculáveis, e que o Registro de Imóveis provê tal instância ao inscrever vínculos de finalidade e dotá-los de oponibilidade erga omnes. A demonstração mobiliza exemplos de direito positivo, entre eles a averbação de restrições ambientais e as limitações à regularização fundiária de interesse social, incluindo a legitimação fundiária como modalidade registral de aquisição. O trabalho enfrenta a objeção da neutralidade declaratória, distinguindo a constituição do vínculo, externa ao registro, da concretização de sua oponibilidade, própria dele, e a objeção do deslocamento econômico operado pela Lei 13.465/2017, ao mostrar que a técnica registral é neutra quanto ao uso do bem. Concluí que a função socioambiental do registro é contínua com a função de segurança do tráfego: a inscrição da finalidade é uma técnica de implementação de política socioambiental, articulada por publicidade, oponibilidade e calculabilidade.pt_BR
Tamanho: dc.format.extent258 KBpt_BR
Tipo de arquivo: dc.format.mimetypePDFpt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Direitos: dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
Licença: dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
Palavras-chave: dc.subjectFunção socioambiental da propriedadept_BR
Palavras-chave: dc.subjectRegistro de imóveispt_BR
Palavras-chave: dc.subjectPublicidade registralpt_BR
Palavras-chave: dc.subjectOponibilidade erga omnespt_BR
Título: dc.titleA função socioambiental do Registro de Imóveis: a publicidade registral como técnica de concretização da função social e ambiental da propriedadept_BR
Tipo de arquivo: dc.typetextopt_BR
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