Educação inclusiva sem orçamento: a judicialização da inclusão na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e a equação impossível do gestor público

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Autor(es): dc.contributorRCMOS - Revista Científica Multidisciplinar o Saberpt_BR
Autor(es): dc.contributor.authorAparecido Cardoso, Alceu-
Autor(es): dc.contributor.authorFerreira de Oliveira, Prof. Dr. João-
Data de aceite: dc.date.accessioned2026-05-18T22:04:40Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2026-05-18T22:04:40Z-
Data de envio: dc.date.issued2026-05-18-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/2361-
identificador: dc.identifier.otherartigo_educacao_inclusiva_judicializacao_rede_federal.pdfpt_BR
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1178992-
Resumo: dc.description.abstractEste artigo analisa a contradição estrutural entre a expansão normativa dos direitos à educação inclusiva no Brasil e o progressivo subfinanciamento das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), a partir de um caso empírico anonimizado de judicialização da inclusão ocorrido em 2026 em um campus do Instituto Federal da Região Centro-Oeste. O estudo adota metodologia qualitativa de natureza bibliográfica e documental, com análise de dados orçamentários, legislação vigente, decisões judiciais e documentos institucionais, em plena conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 — ECA) e dos princípios constitucionais de proteção integral ao menor. Argumenta-se que a crescente demanda por profissionais de apoio escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, amparada por robusto arcabouço legal, contrasta com a realidade orçamentária das instituições federais, que, desde 2016, operam sob subfinanciamento crônico. A judicialização da inclusão, embora legítima enquanto instrumento de defesa de direitos fundamentais, recai sobre gestores locais sem autonomia orçamentária, o que lhes impede de cumprir as determinações judiciais sem violar a Constituição e as leis de responsabilidade fiscal. Conclui-se que a efetivação da educação inclusiva exige financiamento específico, estruturado e suficiente, responsabilizando as instâncias que legislam e alocam recursos, e não apenas as que executam com o que lhes é disponibilizado.pt_BR
Tamanho: dc.format.extent271 KBpt_BR
Tipo de arquivo: dc.format.mimetypePDFpt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Direitos: dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
Licença: dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
Palavras-chave: dc.subjectEducação inclusivapt_BR
Palavras-chave: dc.subjectFinanciamento da educaçãopt_BR
Palavras-chave: dc.subjectJudicialização da educaçãopt_BR
Palavras-chave: dc.subjectInstitutos Federaispt_BR
Título: dc.titleEducação inclusiva sem orçamento: a judicialização da inclusão na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e a equação impossível do gestor públicopt_BR
Tipo de arquivo: dc.typetextopt_BR
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