Sucessão e inteligência artificial: a validade jurídica da aplicação de sistemas automatizados na organização de inventários à luz do direito sucessório e do processo

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Autor(es): dc.contributorRCMOS - Revista Científica Multidisciplinar o Saberpt_BR
Autor(es): dc.contributor.authorPedreira de Souza Silva, Franciellen-
Autor(es): dc.contributor.authorLairton Rocha Júnior, José-
Autor(es): dc.contributor.authorAntunes Ferreira da Silva, Leonardo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2026-05-11T20:34:26Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2026-05-11T20:34:26Z-
Data de envio: dc.date.issued2026-05-11-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/2333-
identificador: dc.identifier.otherartigo_sucessao_inteligencia_artificial_validade_juridica_inventarios.pdfpt_BR
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1178746-
Resumo: dc.description.abstractO presente artigo tem por objetivo analisar se a aplicação de sistemas automatizados na organização de inventários pode ser juridicamente válida à luz do Direito Sucessório e Processual brasileiro. Assim, investiga-se a compatibilidade do uso da Inteligência Artificial com os requisitos de validade do negócio jurídico, com os princípios sucessórios, como a saisine, a indivisibilidade da herança e a proteção da legítima, e com as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da segurança jurídica. A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, com abordagem dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, a partir da análise da legislação, da doutrina e de materiais institucionais pertinentes ao tema, com o objetivo de compreender os limites jurídicos à utilização da Inteligência Artificial nos procedimentos de inventário. Verifica-se que, embora os sistemas automatizados possam contribuir para a eficiência e celeridade dos procedimentos sucessórios, sua utilização não afasta os requisitos legais de validade dos atos jurídicos nem substitui a atuação humana na formação da vontade, no controle de legalidade e na tomada de decisões. Ademais, constata-se que a responsabilidade civil por eventuais danos decorrentes do uso da tecnologia permanece vinculada aos agentes humanos responsáveis pela validação dos atos praticados. Portanto, conclui-se que a utilização da Inteligência Artificial na organização de inventários é juridicamente admissível, desde que restrita ao âmbito instrumental e subordinada à supervisão humana, à observância dos princípios constitucionais e ao cumprimento dos requisitos legais do Direito Sucessório e Processual, de modo a garantir a validade dos atos praticados e a preservação da segurança jurídica.pt_BR
Tamanho: dc.format.extent466 KBpt_BR
Tipo de arquivo: dc.format.mimetypePDFpt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Direitos: dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
Licença: dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
Palavras-chave: dc.subjectSucessãopt_BR
Palavras-chave: dc.subjectInteligência artificialpt_BR
Palavras-chave: dc.subjectInventáriopt_BR
Palavras-chave: dc.subjectValidade jurídicapt_BR
Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
Título: dc.titleSucessão e inteligência artificial: a validade jurídica da aplicação de sistemas automatizados na organização de inventários à luz do direito sucessório e do processopt_BR
Tipo de arquivo: dc.typetextopt_BR
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