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| Metadados | Descrição | Idioma |
|---|---|---|
| Autor(es): dc.contributor | RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar o Saber | pt_BR |
| Autor(es): dc.contributor.author | Pedreira de Souza Silva, Franciellen | - |
| Autor(es): dc.contributor.author | Lairton Rocha Júnior, José | - |
| Autor(es): dc.contributor.author | Antunes Ferreira da Silva, Leonardo | - |
| Data de aceite: dc.date.accessioned | 2026-05-11T20:34:26Z | - |
| Data de disponibilização: dc.date.available | 2026-05-11T20:34:26Z | - |
| Data de envio: dc.date.issued | 2026-05-11 | - |
| Fonte completa do material: dc.identifier | https://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/2333 | - |
| identificador: dc.identifier.other | artigo_sucessao_inteligencia_artificial_validade_juridica_inventarios.pdf | pt_BR |
| Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1178746 | - |
| Resumo: dc.description.abstract | O presente artigo tem por objetivo analisar se a aplicação de sistemas automatizados na organização de inventários pode ser juridicamente válida à luz do Direito Sucessório e Processual brasileiro. Assim, investiga-se a compatibilidade do uso da Inteligência Artificial com os requisitos de validade do negócio jurídico, com os princípios sucessórios, como a saisine, a indivisibilidade da herança e a proteção da legítima, e com as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da segurança jurídica. A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, com abordagem dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, a partir da análise da legislação, da doutrina e de materiais institucionais pertinentes ao tema, com o objetivo de compreender os limites jurídicos à utilização da Inteligência Artificial nos procedimentos de inventário. Verifica-se que, embora os sistemas automatizados possam contribuir para a eficiência e celeridade dos procedimentos sucessórios, sua utilização não afasta os requisitos legais de validade dos atos jurídicos nem substitui a atuação humana na formação da vontade, no controle de legalidade e na tomada de decisões. Ademais, constata-se que a responsabilidade civil por eventuais danos decorrentes do uso da tecnologia permanece vinculada aos agentes humanos responsáveis pela validação dos atos praticados. Portanto, conclui-se que a utilização da Inteligência Artificial na organização de inventários é juridicamente admissível, desde que restrita ao âmbito instrumental e subordinada à supervisão humana, à observância dos princípios constitucionais e ao cumprimento dos requisitos legais do Direito Sucessório e Processual, de modo a garantir a validade dos atos praticados e a preservação da segurança jurídica. | pt_BR |
| Tamanho: dc.format.extent | 466 KB | pt_BR |
| Tipo de arquivo: dc.format.mimetype | pt_BR | |
| Idioma: dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| Direitos: dc.rights | Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil | * |
| Licença: dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ | * |
| Palavras-chave: dc.subject | Sucessão | pt_BR |
| Palavras-chave: dc.subject | Inteligência artificial | pt_BR |
| Palavras-chave: dc.subject | Inventário | pt_BR |
| Palavras-chave: dc.subject | Validade jurídica | pt_BR |
| Palavras-chave: dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
| Título: dc.title | Sucessão e inteligência artificial: a validade jurídica da aplicação de sistemas automatizados na organização de inventários à luz do direito sucessório e do processo | pt_BR |
| Tipo de arquivo: dc.type | texto | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Textos | |
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