Da legitimidade procedimental à prevenção de maus-tratos: evidências sobre como Justiça procedimental e inspeções externas reduzem abuso no contexto prisional

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Autor(es): dc.contributorRCMOS - Revista Científica Multidisciplinar o Saberpt_BR
Autor(es): dc.contributor.authorRodrigues de Paula, Jair-
Data de aceite: dc.date.accessioned2026-01-13T21:48:47Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2026-01-13T21:48:47Z-
Data de envio: dc.date.issued2026-01-13-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/1932-
identificador: dc.identifier.otherLegitimidade_procedimental_e_prevencao_de_maus_tratos_no_contexto_prisional.pdfpt_BR
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1134055-
Resumo: dc.description.abstractA prevenção de maus-tratos no cárcere é um desafio jurídico e, sobretudo, organizacional: abusos tendem a persistir não apenas por “desvio individual”, mas por rotinas opacas, estresse crônico, cultura ocupacional adversarial e baixa responsabilização. Este artigo teórico-analítico, baseado em revisão narrativa e análise documental, sustenta que a redução consistente de maus-tratos requer a integração de dois eixos complementares. O primeiro é a legitimidade procedimental — justiça procedimental aplicada ao exercício cotidiano da autoridade — expressa em neutralidade, respeito, oportunidade de voz e confiabilidade, com potencial para reduzir conflito, aumentar cooperação e diminuir a dependência de coerção. O segundo são inspeções externas e monitoramento independente, entendidos como mecanismos de transparência, dissuasão e correção, capazes de reduzir “zonas de impunidade” e induzir melhorias em protocolos, registros e cultura institucional. A partir desses eixos, propõe-se um modelo de governança preventiva que articula: autoridade legítima no microcotidiano, controles internos orientados a risco, canais de queixa protegidos e inspeções externas com capacidade de acompanhamento. Conclui-se que prevenir maus-tratos não é apêndice normativo, mas requisito de governabilidade: instituições mais legítimas e supervisionadas tendem a operar com menos violência, menos crise e maior previsibilidade operacional.pt_BR
Tamanho: dc.format.extent372 KBpt_BR
Tipo de arquivo: dc.format.mimetypePDFpt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Direitos: dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
Licença: dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
Palavras-chave: dc.subjectJustiça procedimentalpt_BR
Palavras-chave: dc.subjectLegitimidadept_BR
Palavras-chave: dc.subjectGovernança penitenciáriapt_BR
Palavras-chave: dc.subjectPrevenção da torturapt_BR
Título: dc.titleDa legitimidade procedimental à prevenção de maus-tratos: evidências sobre como Justiça procedimental e inspeções externas reduzem abuso no contexto prisionalpt_BR
Tipo de arquivo: dc.typetextopt_BR
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