Repercussão da Inteligência Artificial no STF: Julgamentos Monocráticos e os Riscos da Automação Decisória

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Autor(es): dc.contributorRCMOS - Revista Científica Multidisciplinar o Saberpt_BR
Autor(es): dc.contributor.authorElival Tomaz Santos Júnior-
Autor(es): dc.contributor.authorTatiana do Nascimento da Silva-
Autor(es): dc.contributor.authorPaulo Queiroz-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-08-28T23:02:55Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-08-28T23:02:55Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-08-28-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://submissoesrevistacientificaosaber.com/index.php/rcmos/article/view/1308-
identificador: dc.identifier.otherO Uso da Inteligência Artificial (IA) no Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/capes/1081732-
Resumo: dc.description.abstractO presente artigo analisa a crescente utilização de sistemas de inteligência artificial (IA) no Supremo Tribunal Federal (STF), com especial enfoque nas decisões monocráticas e nos impactos das Resoluções nº 332/2020 e nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa parte da constatação de que tais tecnologias, embora promovam celeridade e eficiência processual, também trazem riscos significativos relacionados à transparência decisória, aos vieses algorítmicos e à cibersegurança institucional. Nesse cenário, busca-se avaliar até que ponto a modernização tecnológica pode conviver com as garantias constitucionais do devido processo legal e da imparcialidade judicial. A análise é enriquecida por experiências internacionais, como a utilização de juízes virtuais na Estônia, os tribunais digitais da China e as diretrizes éticas da União Europeia para o uso confiável da IA (Ethics Guidelines for Trustworthy AI). Esses exemplos demonstram que a adoção da tecnologia deve estar necessariamente condicionada à existência de mecanismos robustos de governança e auditoria. No Brasil, a Resolução nº 332/2020 representou marco inicial ao estabelecer princípios como transparência, não discriminação e responsabilidade humana. Posteriormente, a Resolução nº 615/2025 reforçou aspectos de explicabilidade algorítmica, auditoria independente e protocolos de segurança digital, alinhando-se a padrões internacionais como o NIST Cybersecurity Framework. Conclui-se que a incorporação da IA no STF é inevitável, mas deve ser regulada de modo a equilibrar inovação e preservação de direitos fundamentais. A Justiça digital só será legítima se pautada pela transparência, pela segurança e pelo controle social, assegurando que a tecnologia se torne aliada da democracia, e não ameaça à sua integridade.pt_BR
Tamanho: dc.format.extent451 KBpt_BR
Tipo de arquivo: dc.format.mimetypePDFpt_BR
Idioma: dc.language.isopt_BRpt_BR
Direitos: dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
Licença: dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
Palavras-chave: dc.subjectInteligência Artificialpt_BR
Palavras-chave: dc.subjectSTFpt_BR
Palavras-chave: dc.subjectCibersegurançapt_BR
Título: dc.titleRepercussão da Inteligência Artificial no STF: Julgamentos Monocráticos e os Riscos da Automação Decisóriapt_BR
Tipo de arquivo: dc.typetextopt_BR
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